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Câmara Municipal de Domingos Martins
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 35/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 35/2023 de autoria do Executivo que “altera do art.2º da Lei Municipal
3.123/2023.
FUNDAMENTAÇÃO: Em primeiro momento analisamos a competência quanto a esfera de poder (União,
Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto
tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da
CF/88, como segue:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]
Inicialmente cumpre esclarecer que a Lei Municipal nº 3.123/2023, autoriza Organização da Sociedade
Civil que tenha parceria com este Município a pagar servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria.
A alteração se dá somente em relação ao ano da retroatividade da Lei constante no artigo 2º da Lei Municipal
nº 3.123/2023, visto que a parceria teve início em 2022 e não em 2023.
Por tal razão, o presente projeto retroage seus efeitos à 01 de abril de 2022.
Apesar do princípio da irretroatividade, o fato é que a retroatividade das leis é plenamente admissível, desde
que não viole os óbices constitucionais da segurança jurídica: o direito adquirido, a coisa julgada e ato
jurídico perfeito.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, entendo que o projeto se encontra revestido de legalidade e
constitucionalidade, estando apto a ser apreciado pelas comissões permanentes e posteriormente o Plenário.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
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