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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 37/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 37/2023 de autoria do Executivo que autoriza do Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos que são de responsabilidade do departamento de
edificações e de rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES.
FUNDAMENTAÇÃO: Em primeiro momento analisamos a competência quanto a esfera de poder (União,
Estado, Município) para proposição do referido Projeto de Lei, e, portanto, cumpre dizer que este Projeto
tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da
CF/88, como segue:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]
Ainda sobre à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, a CF/88 estabelece, no artigo 61, § 1º, II,
alínea “b”, que a iniciativa para propor projetos de lei que envolvam a matéria de serviços públicos é do
Chefe do Executivo.
Quanto ao mérito, observamos que a edição da Lei 10.782, de 14 de fevereiro de 2017, a qual dispõe sobre
o ordenamento de uso do solo nas faixas de domínios e lindeiras das rodovias estaduais do Estado do
Espírito Santo, regulamentada pelo Decreto nº 4303-R de 05 de setembro de 2018, o município passará a
ter maior autonomia no seu planejamento urbano.
Como descrito na mensagem enviada pelo Prefeito, o Município de Domingos Martins apresenta
capacidade técnica e operacional para absorção das vias descritas no projeto de lei, tendo como objetivo
principal construir maior independência na gestão das vias estaduais que cortam o território municipal em
áreas urbanas.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, entendo que o projeto se encontra revestido de legalidade e
constitucionalidade, estando apto a ser apreciado pelas comissões permanentes e posteriormente o Plenário.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
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