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materia nº 48/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2023 RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº 05/2023 de autoria da Mesa Diretora que Dispõe sobre Código de Ética dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao Projeto que se refere.
2023-10-24 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-10-23 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, entendo que o projeto se encontra revestido de legalidade e constitucionalidade, estando apto a ser apreciado pelas comissões permanentes e posteriormente o Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T18:20:02.727175-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2023
RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº 05/2023 de autoria da Mesa Diretora que Dispõe sobre 
Código de Ética dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe 
o art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de 
interesse local.
A Lei Orgânica do Município, estabelece com clareza a competência do Poder Legislativo, para 
organizar seus serviços administrativos através de criação de funções que sejam necessárias:
Art. 25 Compete, privativamente, à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras:
(...)
IV - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
O Código de Ética traz um conjunto de normas e padrão de conduta, com os princípios e deveres 
dos servidores públicos de maneira a fortalecer a imagem institucional e o caráter ético dos 
servidores. O documento se baseia nos princípios básicos da Administração Pública dispostos na 
Constituição Federal de 1988.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, entendo que o projeto se encontra revestido de legalidade e 
constitucionalidade, estando apto a ser apreciado pelas comissões permanentes e posteriormente o 
Plenário.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br

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