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PROJETO DE LEI N° 43/2023
REGULAMENTA O ART. 8º DA LEI FEDERAL
11.079 DE 2004 E AUTORIZA A VINCULAÇÃO
DAS RECEITAS ADVINDAS DO FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) E
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP/CIP) EM
CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.
O Prefeito de Domingos Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em
contrato de Parceria Público-Privada poderão ser garantidas nos termos do Art. 8º da Lei
Federal 11.079 de 2004, conforme interesse público, mediante:
I - a vinculação de receitas;
II - a instituição ou a vinculação de fundos municipais;
III - a contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras
que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições
financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
V - garantia real, fidejussória e seguro;
VI - outros mecanismos de garantias admitidos pelo ordenamento jurídico
brasileiro vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como mecanismo de
pagamento e garantia de adimplemento das contraprestações em Contratos de Parceria
Público-Privada, as seguintes receitas:
I - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública –
COSIP/CIP, quando o objeto contemplar a prestação de serviço público de
iluminação pública;
II - Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 3º A contratação de Parceria Público-Privada que vincule a Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP/CIP e do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM fica condicionada a previsibilidade:
I - na Lei Orçamentária Anual – LOA, no ano corrente da assinatura do
Contrato da Parceria Público-Privada;
II - no Plano Plurianual - PPA, para os anos subsequentes ao longo de toda a
vigência do Contrato da Parceria Público-Privada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 14 de novembro de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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