Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 44/2023
Institui gratificação mensal para Agente de
Contratação, Comissão de Contratação,
Pregoeiro e Equipe de Apoio do Poder
Legislativo de Domingos Martins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Institui uma gratificação mensal para agente de contratação, comissão de
contratação, pregoeiro e equipe de apoio.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I - comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
II - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre
servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
III – pregoeiro: o agente responsável pela condução do certame na modalidade
de pregão;
IV – equipe de apoio: equipe de servidores que será responsável por auxiliar o
agente de contratação durante a licitação.
Art. 3º O agente de contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipe
de Apoio serão nomeados mediante Portaria, pelo Presidente do Poder Legislativo, que indicará
o nome dos membros titulares e suplentes, quando necessário.
Parágrafo único. A Portaria de nomeação dos membros conforme disposto no
presente artigo deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e do Município.
Art.4º A composição da Comissão de Contratação, quando necessária, será de 3
(três) servidores, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Art. 5º A autoridade competente poderá designar até dois agentes de contratação,
sendo um responsável pelas contratações diretas e outro agente de contratação para pregão e
concorrência.
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§1º O agente de Contratação deverá ser servidor efetivo do quadro permanente
da Câmara Municipal.
§ 2º A equipe de apoio do agente de contratação e pregoeiro, será composta por
2(dois) servidores do quadro da Câmara Municipal.
§ 3º Os servidores da Comissão de Contratação e o Agente de contratação ou
pregoeiro e equipe de apoio deverão atender aos requisitos exigidos no art. 7º, da Lei 14.133,
de 2021.
§4º Deverão ser nomeados 2 (dois) suplentes que somente receberá a gratificação
quando formalmente designado para substituição durante período de afastamento do respectivo
titular da equipe.
Art. 6º O valor da Gratificação mensal a ser concedido ao servidor designado
para cumprir as funções de agente de contratação ou pregoeiro será de R$ 675,00 (seiscentos e
setenta e cinco reais) mensais e aos membros da equipe de apoio será de R$ R$ 405,00
(quatrocentos e cinco reais) mensais.
§ 1º Quando designada a Comissão de Contratação para substituir o agente de
contratação, os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos e o valor da
gratificação será de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) por mês de atuação efetiva.
§2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos membros.
Art. 7º O servidor que vier a substituir formalmente temporariamente Agente de
Contratação, Pregoeiro ou integrante da Equipe de Apoio, fará jus a Gratificação
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
§1º A gratificação disposta no presente artigo terá incidência na remuneração de
férias, atestado, 13º salário e 1/3 das férias.
§2º As gratificações fixadas por esta Lei, não integram os vencimentos dos
servidores e não se sujeitam às contribuições previdenciárias dos servidores.
§3º As gratificações de que se tratam esta Lei integram a base de cálculo para
Imposto de Renda Retido na Fonte ou da Declaração Anual de Ajuste da Receita Federal do
Brasil.
Art. 8º As atribuições e procedimentos a serem observados pelo agente de
contratação, pregoeiro, comissão de contratação e equipe de apoio será regulamentada
posteriormente.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara
Municipal – 3.3.90.11.00000.1000000 – vencimentos e vantagens – Pessoal Civil – Ficha 01.
Art. 10 A Lei Municipal n° 2.865/2018, que disciplina o funcionamento da
Comissão Permanente de Licitação e Pregão do Poder Legislativo, continuará a vigorar até que
os contratos regidos pela Lei 8.666/93 sejam encerrados.
Parágrafo Único - Os membros designados como agente de contratação e na
composição da comissão de contratação, que também estivem compondo as comissões
previstas na Lei Municipal n° 2.865/2018, receberão apenas uma gratificação, ou seja, não
haverá pagamento em duplicidade por estarem compondo tais comissões simultaneamente.
Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário
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JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a Câmara Municipal de Domingos Martins, já vem utilizando a Lei
14.133/2021 para suas licitações e compras diretas, torna-se necessária a instituição da
gratificação dos novos membros da Comissão de Contratação, agente de Contratação, Pregoeiro
e Equipe de Apoio.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário