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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaInstitui gratificação mensal para Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio do Poder Legislativo de Domingos Martins.
native_id11069

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Sancionada — Recebido por meio do oficio n° 587/2023/PMDM/SECGAB
2023-12-07 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 216/2023/CMDM-ES.
2023-12-05 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 21º Sessão Ordinária de 2023.
2023-12-04 Emitido Parecer — Encaminhado para Votação.
2023-11-28 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 20ª sessão ordinária de 2023.
2023-11-27 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T18:14:45.895680-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 44/2023
Institui gratificação mensal para Agente de 
Contratação, Comissão de Contratação, 
Pregoeiro e Equipe de Apoio do Poder 
Legislativo de Domingos Martins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Institui uma gratificação mensal para agente de contratação, comissão de 
contratação, pregoeiro e equipe de apoio.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I - comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela 
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar 
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
II - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre 
servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal, para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer 
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
III – pregoeiro: o agente responsável pela condução do certame na modalidade 
de pregão;
IV – equipe de apoio: equipe de servidores que será responsável por auxiliar o 
agente de contratação durante a licitação.
Art. 3º O agente de contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipe 
de Apoio serão nomeados mediante Portaria, pelo Presidente do Poder Legislativo, que indicará 
o nome dos membros titulares e suplentes, quando necessário.
Parágrafo único. A Portaria de nomeação dos membros conforme disposto no 
presente artigo deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e do Município.
Art.4º A composição da Comissão de Contratação, quando necessária, será de 3 
(três) servidores, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Art. 5º A autoridade competente poderá designar até dois agentes de contratação, 
sendo um responsável pelas contratações diretas e outro agente de contratação para pregão e 
concorrência.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
§1º O agente de Contratação deverá ser servidor efetivo do quadro permanente 
da Câmara Municipal.
§ 2º A equipe de apoio do agente de contratação e pregoeiro, será composta por 
2(dois) servidores do quadro da Câmara Municipal.
§ 3º Os servidores da Comissão de Contratação e o Agente de contratação ou 
pregoeiro e equipe de apoio deverão atender aos requisitos exigidos no art. 7º, da Lei 14.133, 
de 2021.
§4º Deverão ser nomeados 2 (dois) suplentes que somente receberá a gratificação 
quando formalmente designado para substituição durante período de afastamento do respectivo 
titular da equipe.
Art. 6º O valor da Gratificação mensal a ser concedido ao servidor designado 
para cumprir as funções de agente de contratação ou pregoeiro será de R$ 675,00 (seiscentos e 
setenta e cinco reais) mensais e aos membros da equipe de apoio será de R$ R$ 405,00 
(quatrocentos e cinco reais) mensais.
§ 1º Quando designada a Comissão de Contratação para substituir o agente de 
contratação, os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos e o valor da 
gratificação será de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) por mês de atuação efetiva.
§2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado 
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos membros.
Art. 7º O servidor que vier a substituir formalmente temporariamente Agente de 
Contratação, Pregoeiro ou integrante da Equipe de Apoio, fará jus a Gratificação 
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
§1º A gratificação disposta no presente artigo terá incidência na remuneração de 
férias, atestado, 13º salário e 1/3 das férias.
§2º As gratificações fixadas por esta Lei, não integram os vencimentos dos 
servidores e não se sujeitam às contribuições previdenciárias dos servidores.
§3º As gratificações de que se tratam esta Lei integram a base de cálculo para 
Imposto de Renda Retido na Fonte ou da Declaração Anual de Ajuste da Receita Federal do 
Brasil. 
Art. 8º As atribuições e procedimentos a serem observados pelo agente de 
contratação, pregoeiro, comissão de contratação e equipe de apoio será regulamentada 
posteriormente.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara 
Municipal – 3.3.90.11.00000.1000000 – vencimentos e vantagens – Pessoal Civil – Ficha 01.
Art. 10 A Lei Municipal n° 2.865/2018, que disciplina o funcionamento da 
Comissão Permanente de Licitação e Pregão do Poder Legislativo, continuará a vigorar até que 
os contratos regidos pela Lei 8.666/93 sejam encerrados.
Parágrafo Único - Os membros designados como agente de contratação e na 
composição da comissão de contratação, que também estivem compondo as comissões 
previstas na Lei Municipal n° 2.865/2018, receberão apenas uma gratificação, ou seja, não 
haverá pagamento em duplicidade por estarem compondo tais comissões simultaneamente.
Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA
 2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a Câmara Municipal de Domingos Martins, já vem utilizando a Lei 
14.133/2021 para suas licitações e compras diretas, torna-se necessária a instituição da 
gratificação dos novos membros da Comissão de Contratação, agente de Contratação, Pregoeiro 
e Equipe de Apoio.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA
 2° Secretário

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