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materia nº 52/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2023 RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução de nº06/2023 de autoria da Mesa Diretora que Institui a Instrução Normativa De Planejamento e Orçamento SPO nº001/2023 – Institui a Instrução Normativa do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCLCS nº. 005/2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados para a dispensa de licitação de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao projeto a que se refere.
2023-11-28 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-11-27 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, opino pela legalidade e constitucionalidade do projeto, estando o mesmo apto a tramitar nas comissões pertinentes, para futuro encaminhamento e deliberação do Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T18:24:36.192874-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2023
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução de nº06/2023 de autoria da Mesa Diretora que Institui 
a Instrução Normativa De Planejamento e Orçamento SPO nº001/2023 – Institui a Instrução Normativa 
do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCLCS nº. 005/2023, que dispõe sobre os 
procedimentos a serem aplicados para a dispensa de licitação de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora, possui competência para 
legislar sobre assuntos administrativos internos desta Casa, conforme dispõe o art.22, II, da Lei 
Orgânica Municipal.
No que tange ao projeto, não há dúvidas de a criação de procedimentos e padronização a serem 
adotados na dispensa de licitação, prevista na Lei Federal 14.133/2021, constitui uma importante 
ferramenta para o Poder Legislativo, criando rotinas que impeçam erros e equívocos no decorrer do 
processo. 
Com a vigência da Nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será 
necessário a adequação de procedimentos internos de forma a atender aos dispositivos previstos na 
legislação. Um destes dispositivos, se refere aos procedimentos internos a serem adotados para 
realização da dispensa, conforme art. 75 da referida lei.
É sempre importante lembrar que a Instrução Normativa padroniza as atividades e rotinas de trabalho 
da Administração Pública, contemplando os respectivos procedimentos de controle, visando facilitar e 
assegurar o controle interno. 
Ante o exposto, entendo que é imperiosa a criação de uma normatização efetiva de procedimentos a 
serem adotados nos processos de dispensa de licitação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, opino pela legalidade e constitucionalidade do projeto, estando o 
mesmo apto a tramitar nas comissões pertinentes, para futuro encaminhamento e deliberação do 
Plenário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2023.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA 
Relatora
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br

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