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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2023
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução de nº06/2023 de autoria da Mesa Diretora que Institui
a Instrução Normativa De Planejamento e Orçamento SPO nº001/2023 – Institui a Instrução Normativa
do Sistema de Compras, Licitações, Contratos e Serviços SCLCS nº. 005/2023, que dispõe sobre os
procedimentos a serem aplicados para a dispensa de licitação de que trata a Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora, possui competência para
legislar sobre assuntos administrativos internos desta Casa, conforme dispõe o art.22, II, da Lei
Orgânica Municipal.
No que tange ao projeto, não há dúvidas de a criação de procedimentos e padronização a serem
adotados na dispensa de licitação, prevista na Lei Federal 14.133/2021, constitui uma importante
ferramenta para o Poder Legislativo, criando rotinas que impeçam erros e equívocos no decorrer do
processo.
Com a vigência da Nova Lei de Licitações, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será
necessário a adequação de procedimentos internos de forma a atender aos dispositivos previstos na
legislação. Um destes dispositivos, se refere aos procedimentos internos a serem adotados para
realização da dispensa, conforme art. 75 da referida lei.
É sempre importante lembrar que a Instrução Normativa padroniza as atividades e rotinas de trabalho
da Administração Pública, contemplando os respectivos procedimentos de controle, visando facilitar e
assegurar o controle interno.
Ante o exposto, entendo que é imperiosa a criação de uma normatização efetiva de procedimentos a
serem adotados nos processos de dispensa de licitação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, opino pela legalidade e constitucionalidade do projeto, estando o
mesmo apto a tramitar nas comissões pertinentes, para futuro encaminhamento e deliberação do
Plenário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2023.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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