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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO
DIRETOR MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS – LEI
COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre
o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 60 (...)
Parágrafo Único (...)
XVIII- ZE 1/17 Santa Isabel
Art. 2º Ficam alterados os anexos 01.C e 03.C no perímetro urbano de Santa
Isabel, passando a ser considerada como Área Urbana (Zona Especial - ZE 1/17) a
propriedade da empresa Residencial Portal de Santa Isabel SPE- LTDA, conforme o mapa
em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 28 de novembro de 2023.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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