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materia nº 55/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2023 RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 45/2023 de autoria do Poder Executivo que Inclui anexo IX à Lei Municipal nº 3.056/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Domingos Martins e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-12-05 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao projeto a que se refere.
2023-12-04 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T18:14:45.909713-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 45/2023 de autoria do Poder Executivo que Inclui anexo IX à Lei 
Municipal nº 3.056/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magis￾tério Público Municipal de Domingos Martins e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO: Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dis￾põe o art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos 
de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal assevera:
Art. 41 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos funções ou empregos públicos na administração 
direta e indireta ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu Regime Jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgão da administração 
pública;
IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e 
subvenção. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 26/2013)
Parágrafo único. Não será admitido aumento da despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do 
Prefeito Municipal, nem nos de competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal, ressalva￾das as hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do artigo 130.
Quanto ao mérito do projeto, observamos que o objetivo é incluir o anexo IX à Lei Municipal 
nº3.056/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público 
Municipal de Domingos Martins, referente aos vencimentos àqueles professores que tenham carga 
horária de 24 semanais para professores PA e PB concursados a partir da vigência da Lei Municipal 
nº3.056/2022.
O anexo IV da Lei Municipal nº 3.056/2022, refere-se à carga horária de 25 horas, pertinente aos 
atuais profissionais efetivos.
A urgência na aprovação do projeto sob análise decorre do concurso público para provimento de 
cargos efetivos que será realizado pela municipalidade, pois, para estes novos professores, que 
serão aprovados no próximo concurso, a carga horária será de 24 horas, logo, uma nova tabela de 
vencimentos deve ser anexada à Lei Municipal nº 3.056/2022.
Por todo o exposto, ante a necessidade da criação de tal legislação, profiro voto favorável à apro￾vação do projeto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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