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materia nº 14/2023

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2023 RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 45/2023 de autoria do Poder Executivo que Inclui anexo IX à Lei Municipal nº 3.056/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Domingos Martins e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao projeto a que se refere.
2023-12-05 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-12-04 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T18:14:45.925139-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 45/2023 de autoria do Poder Executivo que Inclui anexo IX à 
Lei Municipal nº 3.056/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do 
Magistério Público Municipal de Domingos Martins e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO: Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme 
dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre 
assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal assevera:
Art. 41 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos funções ou empregos públicos na 
administração direta e indireta ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu Regime Jurídico, provimento de cargos, estabilidade e 
aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgão da administração 
pública;
IV - matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios, 
prêmios e subvenção. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 26/2013)
Parágrafo único. Não será admitido aumento da despesa nos projetos de iniciativa exclusiva 
do Prefeito Municipal, nem nos de competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal, 
ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do artigo 130.
Quanto ao mérito do projeto, observamos que o objetivo é incluir o anexo IX à Lei Municipal 
nº3.056/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério 
Público Municipal de Domingos Martins, referente aos vencimentos àqueles professores que 
tenham carga horária de 24 semanais para professores PA e PB concursados a partir da 
vigência da Lei Municipal nº3.056/2022.
O anexo IV da Lei Municipal nº 3.056/2022, refere-se à carga horária de 25 horas, pertinente 
aos atuais profissionais efetivos.
A urgência na aprovação do projeto sob análise decorre do concurso público para provimento 
de cargos efetivos que será realizado pela municipalidade, pois, para estes novos professores, 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
que serão aprovados no próximo concurso, a carga horária será de 24 horas, logo, uma nova 
tabela de vencimentos deve ser anexada à Lei Municipal nº 3.056/2022.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação do projeto, pois
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o 
projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2023.
SILVESTRE ALVES DE OLIVEIRA
Secretário
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
JESSICA AGUIAR BARCELOS
Relatora

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