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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaConcede Auxílio-alimentação Especial aos servidores das Câmara Municipal de Domingos Martins.
native_id11085

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Resolução nº 183 de 13 de dezembro de 2023.
2023-12-12 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 22° Sessão Ordinária de 2023.
2023-12-12 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2023-12-12 Lido no Expediente do Dia — encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-12-11 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T18:08:56.516008-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2023
Concede Auxílio-alimentação Especial aos 
servidores das Câmara Municipal de 
Domingos Martins.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do 
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder um 
Auxílio-alimentação Especial aos servidores das Câmara Municipal de Domingos Martins, no 
valor de R$ 738,15 (setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), a ser pago em parcela 
única, no mês de dezembro do ano de 2023.
Parágrafo único. O Auxílio Alimentação Especial será concedido através de 
recarga no cartão magnético já utilizado pelo servidor para recebimento do auxílio-alimentação 
mensal.
Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos 
os servidores, no mês de dezembro/2023.
Parágrafo Único - Fará jus ao auxílio alimentação o servidor que estiver ativo na 
Folha de Pagamento na data de disponibilização do Auxílio Alimentação Especial.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos termos da 
legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal possui contrato de fornecimento de vale-alimentação, que terá seu 
encerramento no dia 31 de dezembro de 2023.
Para o novo exercício financeiro será necessária a contratação de nova empresa, através da 
modalidade de credenciamento, prevista na nova Lei de Licitações.
Ocorre que lamentavelmente o procedimento de credenciamento não pode ser instaurado em 
tempo para o seu encerramento até o dia 31 de dezembro do corrente ano, pois, o Portal Nacional 
de Contratações Públicas – PNCP, encontra-se indisponível para os clientes da empresa de 
software E&L Produção de Software, desde o dia 22 de novembro do corrente ano.
Tal fato extraordinário e alheio à vontade desta Câmara, importará em prejuízo aos servidores 
que não terão direito ao vale alimentação em janeiro de 2024.
Por tal razão, o vale-alimentação do mês de dezembro será pago em dobro, evitando que os 
servidores absorvam o referido prejuízo.
Pelos motivos elencados, solicitamos aos pares que aprovem o projeto na forma apresentada.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário

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