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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 47/2023
Institui abono aos servidores do Poder
Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, um
abono no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que será pago em uma só parcela no
mês de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O abono não será incorporado ao vencimento do servidor e não
incidirá em indenização ou vantagem de qualquer natureza.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara
3.1.90.11.00000 – Vencimento vantagens fixas – pessoal civil, Ficha 01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O projeto ora apresentado autoriza este Poder a conceder abono aos seus servidores, em
razão do reconhecimento dos seus esforços e dedicação ao longo do ano, que contribuíram
para a melhoria dos serviços desta Casa de Leis.
Existe previsão orçamentária e financeira para a concessão do referido abono, inexistindo
comprometimento de adimplemento das despesas regulares desta Casa.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário
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