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materia nº 57/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2023 RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Vereador Johnei Cláudio Degen que Cria a Rota das Cavernas e Plantas Medicinais em São Floriano - Domingos Martins/ES.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao Projeto que se refere.
2023-12-12 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-12-11 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T18:08:56.402685-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2023
RELATÓRIO: Projeto de Lei de autoria do Vereador Johnei Cláudio Degen que Cria a Rota das 
Cavernas e Plantas Medicinais em São Floriano - Domingos Martins/ES.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente projeto de lei foi elaborado no exercício da competência legis￾lativa, consoante o disposto no artigo 30, incisos I, da Constituição Federal, já que compete aos 
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Por interesse local entende-se: “todos os assuntos do Município, mesmo em que ele não fosse o 
único interessado, desde que seja o principal. É a sua predominância; tudo que repercute direta 
e imediatamente na vida municipal é de interesse local”. (CASTRO José Nilo de, in Direito Mu￾nicipal Positivo, 4. ed., Editora Del Rey, Belo Horizonte, 1999, p. 49).
A competência do Município, portanto, reside no direito subjetivo público de tomar toda e qual￾quer providência, em assunto de interesse local, isto é, em assuntos de seu peculiar interesse, le￾gislando, administrando, tributando, fiscalizando, sempre nos limites ou parâmetros fixados pela 
Constituição da República; Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Também não há dúvida de que o tema é de competência concorrente entre o Poder Legislativo e 
Executivo, pois, não se enquadra dentre matérias inclusa em competências privativas, previstas no 
art.41 da Lei Orgânica Municipal.
Por fim, relevante informar que é dever do município criar políticas públicas objetivando o desen￾volvimento do turismo, como dispõe o art. 152 da Lei Orgânica Municipal.No município de Do￾mingos Martins, dado as suas dimensões geográficas, foram criados 08 circuitos turísticos: Vale 
da Estação (Santa Isabel), Galo (Sede), Chapéu (Sede), das Flores (Paraju), dos Orgânicos (Aracê), 
Rota do Lagarto (Pedra Azul), Panelas (Sede) e Ipês (Sede).
A Criação da “Rota das Cavernas e Plantas Medicinais em São Floriano” possibilitará maior des￾taque tanto no turismo quanto no empreendedorismo, trazendo maior visibilidade da localidade, 
que tende a ser indutor dos pequenos negócios em seu entorno, com geração de renda e emprego 
para esta comunidade.
Destaca-se na “Rota das Cavernas e Plantas Medicinais em São Floriano”, os seguintes empreen￾dimentos: Apiário Gierinha, Vinho da Caverna, Cogumelos Canal, Sonhos Cerimonial, Sítio Pedra 
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e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
da Orquídea, Família Peterle, Sítio Toscana da Serra Hospedagem, Orquidário Chalé Verde, Res￾taurante Café Casa da Roça, Hospedagem Sítio Boone, Sítio Três Lagos e Recanto das Águas, 
podendo ainda, surgir novos empreendimentos.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2023.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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