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materia nº 59/2023

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2023 RELATÓRIO: Projeto de Resolução de nº 7/2023 de autoria da Mesa Diretora, que institui o auxílio alimentação especial aos servidores do município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao Projeto que se refere.
2023-12-12 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-12-11 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T18:08:56.486072-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2023
RELATÓRIO: Projeto de Resolução de nº 7/2023 de autoria da Mesa Diretora, que institui o au￾xílio alimentação especial aos servidores do município.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre esclarecer quer o Poder 
Legislativo possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui compe￾tência para instituir em favor de seus servidores o auxílio alimentação especial.
O objetivo do auxílio alimentação especial é prestigiar os servidores municipais (efetivos e con￾tratados), que ao longo do ano prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das 
atividades administrativas em nosso município.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Legislativo possui recursos financeiros e 
orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mor￾mente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá 
apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes, verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o pro￾jeto de resolução, está em consonância com as legislações vigentes.
Por todo o exposto profiro voto favorável à sua aprovação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2023
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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