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materia nº 27/2023

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2023 RELATÓRIO: Projeto de Resolução de nº 7/2023 de autoria da Mesa Diretora, que institui o auxílio alimentação especial aos servidores do município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Aprovado por unanimidade — Para anexar ao Projeto que se refere.
2023-12-12 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para votação na ordem do dia.
2023-12-11 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T18:08:56.501851-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2023
RELATÓRIO: Projeto de Resolução de nº 7/2023 de autoria da Mesa Diretora, que institui o 
auxílio alimentação especial aos servidores do município.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre esclarecer quer o Poder 
Legislativo possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui 
competência para instituir em favor de seus servidores o auxílio alimentação especial.
O objetivo do auxílio alimentação especial é prestigiar os servidores municipais (efetivos e 
contratados), que ao longo do ano prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das 
atividades administrativas em nosso município.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Legislativo possui recursos financeiros e 
orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), 
mormente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas 
deverá apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes, verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o 
projeto de resolução, está em consonância com as legislações vigentes.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação do projeto, pois, em consonância com as 
normas financeiras aplicáveis aos entes públicos.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2023.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE Mª LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator

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