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PROJETO DE LEI Nº 01/2024
FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro
de 2024, o valor mensal total do auxílio alimentação aos servidores ativos da Prefeitura
Municipal de Domingos Martins, conforme disposto no Parágrafo único do Artigo 2° da Lei
Municipal n° 2.260/2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente
se necessário, obedecido ao disposto no Art. 43, §§ e Incisos da Lei 4.320/84.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 10 de janeiro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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