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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaFIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
native_id11098

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 015/2024/PMDM/SECGAB
2024-01-15 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 4/2024/CMDM-ES.
2024-01-15 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade na 1° Sessão Extraordinária de 2024.
2024-01-15 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-01-15 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 1° Sessão Extraordinária de 2024.
2024-01-12 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-15T09:11:32.619897-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 01/2024
FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1º Fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais), a partir de 1º de janeiro 
de 2024, o valor mensal total do auxílio alimentação aos servidores ativos da Prefeitura 
Municipal de Domingos Martins, conforme disposto no Parágrafo único do Artigo 2° da Lei 
Municipal n° 2.260/2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente 
se necessário, obedecido ao disposto no Art. 43, §§ e Incisos da Lei 4.320/84.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 10 de janeiro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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