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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREAS PÚBLICAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO -CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11104

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 789/2024/PMDM/SECGAB
2024-02-21 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 15/2024 CMDM ES.
2024-02-20 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 2ª sessão ordinária de 2024
2024-02-19 Emitido Parecer — Encaminhado para a votação.
2024-02-06 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 1° Sessão Ordinária de 2024.
2024-01-15 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T18:23:48.296122-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 3/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CEDER O USO DE ÁREAS PÚBLICAS DE 
PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO 
DETERMINADO, À COMPANHIA ESPÍRITO 
SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de termo de 
cessão de uso, à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, as 
seguintes áreas:
I - uma área medindo 870,68 m² (oitocentos e setenta metros e 
sessenta e oito decímetros quadrados), situada em Pedra Azul, Distrito de Aracê, 
Domingos Martins-ES, correspondente à área onde está instalado o reservatório de 
água, conforme planta e memorial descritivo anexos, situada na localidade de 
Pedra Azul, Distrito de Aracê, neste Município, limitando-se ao Norte com terreno 
de Isabela Roubach Pinho e Maria da Penha Modolo, ao sul com terreno de Isabela 
Roubach Pinho e Maria da Penha Modolo, a Leste com a Rua Pitanga Pinto do 
Loteamento Pedra Azul, e a Oeste com terreno de Isabela Roubach Pinho e Maria 
da Penha Modolo, registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Domingos Martins sob a Matrícula nº 16782.
II – uma área medindo 154,50 m² (cento e cinquenta e quatro metros 
e cinquenta decímetros quadrados), situada em Pedra Azul, Distrito de Aracê, 
Domingos Martins-ES, correspondente à área para passagem de tubulações até o 
loteamento 
Chácaras Pedra Azul, conforme planta e memorial descritivo anexos, situada na 
localidade de Pedra Azul, Distrito de Aracê, neste Município, limitando-se ao Norte 
com a Rua Pitanga Pinto, ao sul com o Loteamento Chácaras Pedra Azul, a Leste 
com terreno de Isabela Roubach Pinho e Maria da Penha Modolo, e a Oeste com 
terreno de Isabela Roubach Pinho e Maria da Penha Modolo, registrada no Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob a Matrícula nº 16783.
Art. 2º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e 
riscos inerentes à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e 
tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de 
uso.
Art. 3º A presente cessão não acarretará qualquer ônus ao Município de 
Domingos Martins, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos 
materiais ou morais, decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo 1º.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer 
benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art. 4º O Termo de Cessão de Uso vigorará durante o prazo 
estabelecido no Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de 
Saneamento – CESAN, autorizado através da Lei Municipal nº 2.908/2019.
Art. 5º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel 
público, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária 
de quaisquer condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso, retornando o 
imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer 
indenização seja a que título for. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Domingos Martins/ES, 12 de janeiro de 2024. 
WANZETE KRUGER
Prefeito

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