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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11105

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Sancionada — Recebi por meio do oficio nº 104/2024/PMDM/SECGAB
2024-03-06 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 24/2024 CMDM ES.
2024-03-06 Aprovado por unanimidade S Aprovado em 2° turno na 3ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-02-20 Aprovado por unanimidade P Aprovado por unanimidade em 1° turno na 2° Sessão Ordinária de 2024, encaminhado para votação em segundo turno na próxima sessão ordinária de 2024.
2024-02-20 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-02-06 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 1° Sessão Ordinária de 2024.
2024-01-15 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T18:14:08.425202-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2024-02-20T18:23:26.765094-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1º Turno 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO 
DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS 
MARTINS – LEI COMPLEMENTAR 
Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre 
o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
Art. 75 (...)
IV - Implantação de postos de abastecimento de veículos em um raio de 
distância inferior a 100 m (cem metros) de escolas, creches e hospitais, bem 
como a situação inversa. 
Art. 2º Fica alterado o anexo 03.A no perímetro urbano da Sede, passando a 
ser considerada como Zona de Expansão Controlada 01 (ZEC 01) a propriedade de 
Lourival Mayer, conforme o mapa em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins-ES, 8 de janeiro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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