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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO
DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS – LEI COMPLEMENTAR
Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre
o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 75 (...)
IV - Implantação de postos de abastecimento de veículos em um raio de
distância inferior a 100 m (cem metros) de escolas, creches e hospitais, bem
como a situação inversa.
Art. 2º Fica alterado o anexo 03.A no perímetro urbano da Sede, passando a
ser considerada como Zona de Expansão Controlada 01 (ZEC 01) a propriedade de
Lourival Mayer, conforme o mapa em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins-ES, 8 de janeiro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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