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PROJETO DE LEI Nº 4/2024
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.260/2010 QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal 2.660/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3° Estão excluídos das disposições da presente Lei o servidor:
I – à disposição ou em exercício em quaisquer entidades estranhas aos
quadros do Município, exceto quando cedido mediante permuta ou acordo expresso
com ônus para o Município;
II – em gozo de licença sob as formas previstas nos incisos VI, VIII, X e
XI do art. 116 da Lei Complementar nº 056/2022;
III – ausente no trabalho sem motivo justificado;
IV – suspenso na hipótese prevista no inciso II do art. 185 da Lei
Complementar nº 056/2022.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Domingos Martins/ES, 26 de janeiro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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