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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.260/2010 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
native_id11187

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 789/2024/PMDM/SECGAB
2024-02-21 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 15/2024 CMDM ES.
2024-02-20 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 2ª sessão ordinária de 2024
2024-02-19 Emitido Parecer — Encaminhado para a votação.
2024-02-06 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 1° Sessão Ordinária de 2024.
2024-01-29 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T18:23:48.326041-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4/2024
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.260/2010 QUE 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal 2.660/2010, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 3° Estão excluídos das disposições da presente Lei o servidor:
I – à disposição ou em exercício em quaisquer entidades estranhas aos 
quadros do Município, exceto quando cedido mediante permuta ou acordo expresso 
com ônus para o Município;
II – em gozo de licença sob as formas previstas nos incisos VI, VIII, X e 
XI do art. 116 da Lei Complementar nº 056/2022;
III – ausente no trabalho sem motivo justificado;
IV – suspenso na hipótese prevista no inciso II do art. 185 da Lei 
Complementar nº 056/2022.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Domingos Martins/ES, 26 de janeiro de 2024.
WANZETE KRUGER 
Prefeito 

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