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unicipal de Domingos Mantins
Estado do Espírito Santo
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N.º 93x /2001
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2002/2005.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso Ea
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele saciona a
seguinte Lei:
Art 1º- Esta Lei Instituí o Plana Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em
cumprimento ao disposto no Art. 185, parágrato 1º da Constituição Federal,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos,
indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital de outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada na forma do
anexo !.
Art. 2º- À estimativa de receita & o comprometimento em relação à despesa com
pessoal e outras, estão especificadas no anexo Il.
Art. 3º À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de nevos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto
de lei especifico.
Art 4º- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas
que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei
orçamentária anual.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a
incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações
não requeiram mielança no orçamento do municipio.
Art. 6º- O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril
de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. A S A M V Dil pos
Domingos Martins - ES, 30 de Agosto de 2001. Fulham à unir
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Prefeito Municipal
Rua Bemardino. Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
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