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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara Municipal.
native_id11224

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgado conforme Resolução nº 184, de 27 de março de 2024.
2024-03-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 4ª Sessão Ordinária.
2024-03-26 Emitido Parecer — encaminhado para votação.
2024-03-06 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para reunião de comissão.
2024-03-04 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T18:25:01.892758-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2024
Altera o Regimento Interno da Câmara 
Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do 
Regimento Interno, resolve:
Art.1º Altera os parágrafos 4º e 5º do art. 21 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, que passam a ter a seguinte redação:
“§4º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria absoluta, em 
escrutínio aberto, onde o vereador votará verbalmente no Plenário, assegurando-se o direito de 
voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa.
§5º - A votação far-se-á pela chamada, em ordem alfabética dos nomes dos 
Vereadores, pelo Presidente em exercício.”
Parágrafo Único - Ficam revogados os Parágrafos n° 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do 
art.21 do Regimento Interno da Câmara. 
Art.2º Altera o art.25 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação e 
acrescenta os parágrafos 1º e 2º:
“Art.25 – Em caso de empate de votos nas eleições dos membros da Mesa, 
proceder-se-á imediatamente o segundo escrutínio para desempate e, se o empate persistir, o 
candidato mais votado nas eleições municipais, dentre os concorrentes ao cargo de Presidente, 
será proclamado o vencedor.”
§1º – Caso nenhuma das chapas registradas atinja a maioria absoluta de votos 
nas eleições dos membros da Mesa, proceder-se-á imediatamente o segundo escrutínio, onde 
será declarado vencedor aquele que obtiver a maioria simples de votos.
§2º - Havendo chapa única inscrita, a votação será por maioria simples.”
Art.3º Altera o art.192 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
“Art.192 - O voto será público nas deliberações Câmara.”
Art.4º Altera o art.27 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.27 – Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente serão realizadas novas 
eleições para formação de nova Mesa Diretora no prazo de até de 48 horas.”
Art.5º Acrescenta parágrafo único ao art.70, que terá a seguinte redação:
“Art. 70 ......
Parágrafo Único - As reuniões das Comissões podem ocorrer na forma 
presencial, virtual ou híbrida.”
Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores, diante dos últimos fatos ocorridos na última eleição para composição da Mesa 
Diretora, observamos que o Regimento Interno desta Casa, necessita urgentemente de ser revisto, 
tendo em vista a insegurança jurídica da referida resolução.
As inúmeras possibilidades de anulação da eleição, em razão de rasura de cédulas de votação, tornam 
o pleito totalmente frágil e ambíguo aos olhos dos cidadãos martinenses.
Inúmeros são os pedidos dos cidadãos martinenses, para que a referida votação ocorra de forma 
pública no Plenário, pois, a transparência deve nortear a postura de todo agente público.
Em breve pesquisa, observamos que o Parlamento Martinense é um dos últimos do município que 
ainda adota o voto secreto, ou seja, estamos totalmente na contramão do que impera no país.
Outro ponto a ser observado é que o Regimento Interno desta Casa, prevê que as reuniões das 
Comissões sejam realizadas de forma presencial, todavia, com o avanço tecnológico, torna-se cada 
vez mais comum, a realização de reuniões, audiências, congressos e seminários na forma virtual ou 
híbrida.Deve-se ainda observar que vários vereadores residem em distritos distantes da Sede, e muitas 
vezes possuem dificuldades de se locomover para reuniões das Comissões, sendo que o acesso 
remoto, evitará tais deslocamentos. 
Assim, torna-se necessário que o Regimento possibilite que as reuniões de comissões possam ocorrer 
de forma virtual ou híbrida.
Ante a todo o exposto, solicitamos os pares que aprovem a matéria.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2024
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário

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