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PROJETO DE LEI Nº 8/2024
CRIA 03 (TRÊS) VAGAS PARA O
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E 02
(DUAS) VGAS PARA O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE
ENFERMEIRO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro de Cargo de Provimento Efetivo –
Anexo I da Lei Municipal nº 3.055/2022, na categoria Grupos Ocupacionais –
Profissionais Das Ciências E Das Artes, 02 (duas) vagas de Enfermeiro, Carreira F.
Art. 2º Ficam acrescidos ao Quadro de Cargo de Provimento Efetivo –
Anexo I da Lei Municipal nº 3.055/2022, na categoria Trabalhadores
Administrativos e dos Serviços, 03 (três) vagas de Auxiliar de Saúde Bucal, Carreira
B.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Domingos Martins – ES, 15 de março de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E
QUANTITATIVO
GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS EFETIVOS CBO CARREIRA CARGA
HORARIA
QUANTI
DADE
I - PROFISSIONAIS DAS
CIÊNCIAS E DAS ARTES
Administrador 2521-05 F 30h 02
Arquiteto 2141-25 G 30h 08
Arquivista 2613-05 F 30h 01
Assistente Social 2516-05 F 30h 14
Auditor Fiscal de Tributos Municipais 2544-10 F 30h 08
Auditor Público Interno 2522-05 G 30h 03
Bibliotecário 2612-05 F 30h 01
Biólogo 2211-05 F 30h 02
Biomédico 2212-05 G 20h 01
Cirurgião Dentista 2232-08 G 20h 22
Contador 2522-10 F 30h 03
Economista 2512-05 F 30h 02
Enfermeiro 2235-05 F 30h 20
Engenheiro Agrônomo 2221-10 G 30h 04
Engenheiro Ambiental 2140-05 G 30h 02
Engenheiro Civil 2142-05 G 30h 07
Engenheiro Eletricista 2143-05 G 30h 01
Engenheiro Florestal 2221-20 G 30h 01
Farmacêutico 2234-05 F 30h 08
Fiscal Ambiental 2545-05 F 30h 04
Fiscal de Obras e Atividades Urbanas 2545-05 F 30h 06
Fiscal de Posturas 2545-05 F 30h 02
Fiscal de Transporte 2545-05 F 30h 01
Fiscal de Vigilância Sanitária 2545-05 F 30h 03
Fisioterapeuta 2236-05 F 30h 06
Fonoaudiólogo 2238-10 F 30h 03
Médico 2251-25 G 20h 14
Médico Veterinário 2233-05 G 20h 04
Nutricionista 2237-10 F 30h 06
Procurador do Município 2412-25 G 20h 04
Psicólogo 2515-10 F 30h 12
Turismólogo 1225-20 F 30h 01
II – TÉCNICOS DE
NÍVEL MÉDIO
Técnico Agropecuário 3211-10 E 40h 09
Técnico de Informática 3132-20 E 40h 03
Técnico de Laboratório 3242-05 E 40h 05
Técnico de Segurança do Trabalho 3516-05 E 40h 01
Técnico em Enfermagem 3222-05 E 40h 40
Técnico em Meio Ambiente 3115-05 E 40h 02
GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS EFETIVOS CBO CARREIRA CARGA
HORARIA
QUANTI
DADE
III – TRABALHADORES
ADMINISTRATIVOS E
DOS SERVIÇOS
Agente de Serviços Básicos 4221-05 B 40h 76
Auxiliar Administrativo 4110-10 D 40h 30
Auxiliar de Atividades Educacionais 3331-10 D 40h 140
Auxiliar de Educação Social 5153-05 D 40h 12
Auxiliar de Secretaria Escolar 3515-05 D 40h 37
Auxiliar em Saúde Bucal 3224-15 B 40h 19
Cuidador 5162-20 D 40h 8
IV – TRABALHADORES
DA ÁREA DE SERVIÇOS,
CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO
Eletricista de Instalações 7156-10 C 40h 02
Gari 5142-05
5142-15 A 40h 55
Jardineiro 6220-10 A 40h 06
Mecânico 9144-05
9144-25 C 40h 04
Motorista
7823-05
7823-10
7824-05
7824-10
7825-10
C 40h 102
Operador de Água e Efluentes 8623-05 B 40h 14
Operador de Máquinas 7151-25 C 40h 30
Pedreiro 7152-10 C 40h 04
Servente 5143-20 A 40h 210
Trabalhador Braçal 5142-05
5142-25 A 40h 90
Vigia 5174-20 A 40h 20
TOTAL 1095
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