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PROJETO DE LEI Nº 9/2024
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.130 DE 17 DE OUTUBRO DE
2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.130/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
absorver os trechos rodoviários estaduais que são de
responsabilidade do Departamento de Edificações e de
Rodovias do Estado do Espirito Santo – DER-ES, assumindo a
respectiva conservação e operação, no centro urbano de
Domingos Martins-ES, delimitados pelas coordenadas
indicadas a seguir.
Coordenadas (UTM)
Zona 24K – SIRGAS 2000
I) Trecho 01
Início Trecho 326937 m E / 7748765 m S
Final Trecho 326898 m E / 7747475 m S
Extensão: 1,965 km
II) Trecho 02
Início Trecho 326898 m E / 7747475 m S
Final Trecho 328775 m E / 7745263 m S
Extensão: 2,956 km
III) Trecho 3
Início Trecho 326898 m E / 7747475 m S
Final Trecho 326415 m E / 7746293 m S
Extensão: 1,437 km”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Domingos Martins – ES, 19 de março de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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