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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora que altera
o Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora possui plena competência para propor alterações no Regimento Interno desta Casa, na forma do seu art.250 inciso I.
Por força da independência e autonomia gerencial de que goza o Poder Legislativo, compete-lhe,
por iniciativa exclusiva dos seus membros, organizar e regulamentar os seus trabalhos e o desenvolvimento das atividades legislativas que lhe são inerentes, e assim compor o seu Regimento
Interno.
A este respeito, digno de reprodução é o magistério do inolvidável Hely Lopes Meirelles:
“O Regimento Interno é o regulamento da Câmara; não é lei. É ato administrativo-normativo,
como são os demais regulamentos, com a só particularidade de se destinar a regular os trabalhos
da Edilidade. O Regulamento deve ser posto em vigor por Resolução do Plenário, promulgada e
publicada pelo presidente. (…) Como ato regulamentar, o Regimento não pode criar, modificar
ou suprimir direitos e obrigações constantes da Constituição ou das leis, em especial da lei orgânica do Município. Sua missão é disciplinar o procedimento legislativo e os trabalhos dos vereadores, da Mesa, da Presidência, bem como o das comissões permanentes ou especiais que se
constituírem para determinado fim. No seu bojo cabem todas as disposições normativas da atividade interna da Câmara, desde que não invadam a área da lei. A função do Regimento Interno
não é compor o órgão legislativo do Município; é reger-lhe os trabalhos. Toda disposição que
refugir desse âmbito deve ser evitada no Regimento, por inválida.”
A referida alteração, tem o objetivo de tornar a votação da eleição dos membros Mesa Diretora
aberta e nominal, ou seja, deixará de ser feita por escrutínio secreto, como ocorre até o presente
momento.
Torna-se necessária adequar o Regimento Interno, pois, esta Casa é uma das últimas do Estado
que ainda permite votação secreta, prestigiando o princípio da transparência que deve pautar as
ações dos entes públicos.
Também deve-se ressaltar que as alterações darão maior segurança jurídica e lisura ao pleito.
Outro ponto a ser observado é que o Regimento Interno desta Casa, prevê que as reuniões das
Comissões sejam realizadas de forma presencial, todavia, com o avanço tecnológico, torna-se cada
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vez mais comum, a realização de reuniões, audiências, congressos e seminários na forma virtual
ou híbrida.
Por todo o exposto profiro voto favorável à sua aprovação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
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