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materia nº 1/2024

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 06/2024
native_id11254

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 Encaminha Veto a Projeto de Lei — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 58/2024/CMDM-ES.
2024-05-03 Veto Mantido — Veto acolhido por unanimidade na 6ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-04-29 Emitido Parecer — Encaminhado para a votação.
2024-04-17 Lido no Expediente do Dia — Lido na 5ª Sessão Ordinária e encaminhado para Comissão.
2024-03-25 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T18:35:30.862485-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE VETO TOTAL
MENSAGEM Nº 10, 22 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me 
confere o art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, vetei 
integralmente o Projeto de Lei nº 06/2024 que “denomina de Lourival Bravim a Praça 
Municipal de Pedra Azul”.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia ao Projeto de Lei ora apresentado, porém, acolhendo o parecer 
jurídico emitido pela Procuradoria-Geral, resolvo por seu veto integral em razão da 
preexistência da Lei nº 1.440/1998, que já atribui denominação à Praça Municipal de 
Pedra Azul.
Como exposto pela Procuradoria-Geral, uma possível sanção deste Poder Executivo 
acarretaria no fenômeno da antinomia jurídica que consiste na presença de duas normas 
conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual 
delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).
1
Além do mais, ao que parece, não existiu uma consulta pública à comunidade local a 
respeito da decisão de se modificar a nomenclatura daquela praça pública.
Nesse ínterim, resta consubstanciada a incompatibilidade entre as normas, o que, por via 
reflexa, leva este Poder Executivo ao veto integral do Projeto de Lei nº 06/2024 –
Autógrafo 06/2024, apoiado pelo disposto no art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município 
de Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e 
respeito.
Domingos Martins, 22 de março de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
1 Direito Civil - Vol. 1 - Lei de Introdução e Parte Geral - 7ª edição - Flávio Tartuce - Editora Método.

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