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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaREVOGA O § 1º DO ART. 106 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2017 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
native_id11265

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 207/2024/PMDM/SECGAB
2024-05-03 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 52/2024/CMDM/ES.
2024-05-02 Aprovado por unanimidade — Aprovado em 2° turno na 6ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-04-16 Aprovado por unanimidade — Aprovado por unanimidade em 1° turno na 5ª Sessão Ordinária de 2024, encaminhado para votação em segundo turno na próxima sessão ordinária.
2024-04-16 Emitido Parecer — Encaminhado para a votação.
2024-04-16 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 5ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-04-10 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T18:32:33.483302-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0
2024-04-16T18:45:09.602426-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1º Turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2024
REVOGA O § 1º DO ART. 106 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 41/2017 – CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §1º do artigo 106 da Lei Complementar 
nº 41/2017 – Código Tributário Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins – ES, 10 de abril de 2024.
WANZETE KRUGER 
Prefeito 

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