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materia nº 2/2024

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaVETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 7/2024
native_id11267

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-03 Encaminha Veto a Projeto de Lei — Encaminhado ao Executivo por meio do Ofício 59/2024/CMDM-ES.
2024-05-03 Veto Mantido — Veto acolhido por unanimidade na 6ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-04-29 Emitido Parecer — Encaminhado para a votação.
2024-04-17 Lido no Expediente do Dia — Lido na 5ª Sessão Ordinária e encaminhado para Comissão.
2024-04-12 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T18:36:37.878638-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM DE VETO TOTAL
MENSAGEM Nº 13, 12 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me 
confere o art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, vetei 
integralmente o Projeto de Lei nº 07/2024 que “denomina de Dr. Manoel de Oliveira 
Barcelos Junior a Unidade Básica de Saúde de Santa Isabel”.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia ao Projeto de Lei ora apresentado, porém, acolhendo o parecer 
jurídico emitido pela Procuradoria-Geral, resolvo por seu veto integral em razão da 
preexistência da Lei nº 1.550/2001, que já atribui denominação à Unidade Básica de 
Saúde de Santa Isabel.
Como exposto pela Procuradoria-Geral, uma possível sanção deste Poder Executivo 
acarretaria no fenômeno da antinomia jurídica que consiste na presença de duas normas 
conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual 
delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).
1
Também é forçoso esclarecer que a denominação da nomenclatura de determinado 
espaço público, por vezes, gera certo apego da comunidade local, ao ponto que sua 
modificação pode gerar demasiado desconforto tanto na comunidade, quanto nos 
familiares ou pessoas próximas daquela personalidade que fora homenageada, caso não 
subsista uma consulta popular que fortifique e sustenta a pretendia alteração.
Nesse sentido, ao que parece, não existiu uma consulta pública à comunidade local a 
respeito da decisão de se modificar a nomenclatura daquela Unidade Básica de Saúde.
Não obstante, a modificação pretendida no presente PL 07/2024, poderia facilmente ser 
objeto de novas e sucessivas modificações, acarretando em notável insegurança jurídica, 
e prejuízo ao interesse público.
Assim, resta consubstanciada a incompatibilidade entre as normas elencadas e afetação 
ao interesse público, o que, por via reflexa, leva este Poder Executivo ao VETO 
INTEGRAL do Projeto de Lei nº 07/2024 – Autógrafo 08/2024, apoiado pelo disposto no 
art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e 
respeito.
Domingos Martins, 12 de abril de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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