texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MENSAGEM DE VETO TOTAL
MENSAGEM Nº 13, 12 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Domingos Martins,
Comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que no uso das atribuições que me
confere o art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, vetei
integralmente o Projeto de Lei nº 07/2024 que “denomina de Dr. Manoel de Oliveira
Barcelos Junior a Unidade Básica de Saúde de Santa Isabel”.
RAZÕES DO VETO
Com a Máxima Vênia ao Projeto de Lei ora apresentado, porém, acolhendo o parecer
jurídico emitido pela Procuradoria-Geral, resolvo por seu veto integral em razão da
preexistência da Lei nº 1.550/2001, que já atribui denominação à Unidade Básica de
Saúde de Santa Isabel.
Como exposto pela Procuradoria-Geral, uma possível sanção deste Poder Executivo
acarretaria no fenômeno da antinomia jurídica que consiste na presença de duas normas
conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual
delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).
1
Também é forçoso esclarecer que a denominação da nomenclatura de determinado
espaço público, por vezes, gera certo apego da comunidade local, ao ponto que sua
modificação pode gerar demasiado desconforto tanto na comunidade, quanto nos
familiares ou pessoas próximas daquela personalidade que fora homenageada, caso não
subsista uma consulta popular que fortifique e sustenta a pretendia alteração.
Nesse sentido, ao que parece, não existiu uma consulta pública à comunidade local a
respeito da decisão de se modificar a nomenclatura daquela Unidade Básica de Saúde.
Não obstante, a modificação pretendida no presente PL 07/2024, poderia facilmente ser
objeto de novas e sucessivas modificações, acarretando em notável insegurança jurídica,
e prejuízo ao interesse público.
Assim, resta consubstanciada a incompatibilidade entre as normas elencadas e afetação
ao interesse público, o que, por via reflexa, leva este Poder Executivo ao VETO
INTEGRAL do Projeto de Lei nº 07/2024 – Autógrafo 08/2024, apoiado pelo disposto no
art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares os meus protestos de estima e
respeito.
Domingos Martins, 12 de abril de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
open original →