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Câmara Municipal de Domingos Martins
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei complementar nº 2/2024, de autoria do Poder
Executivo, que altera dispositivo do Código Tributário Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que o Prefeito possui competência para legislar sobre o tema, em conformidade com o disposto no art.30, I, da Constituição Federal, pois,
trata-se de assunto de interesse local.
Além disso, assuntos de natureza tributária, são de competência do Poder Executivo em concorrência com o Poder Legislativo.
O Código Tributário Municipal, regido pela Lei Complementar 41/2017, prevê, no §1º do artigo
106 a possibilidade de dedução de materiais nos casos de prestação de serviços, em especial na
construção civil.
Ocorre que a manifestação mais recente do STJ, que diz respeito à dedução de materiais para os
serviços de construção civil, elencados nos itens 7.02 e 7.05 dispõe o seguinte: “seguindo a novel
orientação da Suprema Corte, prevaleceu na Primeira Seção deste Tribunal Superior a tese de que
a dedutibilidade da base de cálculo do ISSQN não abrange os materiais que são produzidos no
local da prestação de serviços ou adquiridos de terceiros e empregados na construção civil”
Ante a decisão da Corte Superior, tornou-se necessária a revogação do dispositivo do Código Tributário acima mencionado.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à sua aprovação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2024.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator
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