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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 09/2024, de autoria do Poder Executivo,
que altera o art.1º da Lei Municipal nº3.130 de 17 de dezembro de 2023.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que o Prefeito possui competência para legislar sobre o tema, em conformidade com o disposto no art.30, I, da Constituição Federal, pois,
trata-se de assunto de interesse local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Em 17 de outubro de 2023, restou publicada a Lei Municipal nº 3.130, que autorizou este Poder
Executivo a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos, que eram de responsabilidade do
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES.
Todavia, em razão da utilização de softwares diferentes, houve um equívoco nas coordenadas geográficas que foram descritas no art. 1º da citada lei, sendo necessária sua correção.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à sua aprovação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
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