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materia nº 12/2024

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 09/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera o art.1º da Lei Municipal nº3.130 de 17 de dezembro de 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T18:48:46.671903-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 09/2024, de autoria do Poder Executivo, 
que altera o art.1º da Lei Municipal nº3.130 de 17 de dezembro de 2023.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que o Prefeito possui competência para le￾gislar sobre o tema, em conformidade com o disposto no art.30, I, da Constituição Federal, pois, 
trata-se de assunto de interesse local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Em 17 de outubro de 2023, restou publicada a Lei Municipal nº 3.130, que autorizou este Poder 
Executivo a absorver os trechos rodoviários estaduais urbanos, que eram de responsabilidade do 
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES.
Todavia, em razão da utilização de softwares diferentes, houve um equívoco nas coordenadas ge￾ográficas que foram descritas no art. 1º da citada lei, sendo necessária sua correção.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à sua aprovação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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