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materia nº 13/2024

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2024 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº11/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer no município de Domingos Martins, cria o Fundo Municipal de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte, estabelece diretrizes para a política municipal de esporte e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-16T18:48:46.692224-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 11/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº11/2024, de autoria do Poder Executivo, 
que institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer no município de Domingos Martins, cria o 
Fundo Municipal de Esporte, o Conselho Municipal de Esporte, estabelece diretrizes para a polí￾tica municipal de esporte e dá outras providências
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que o Prefeito possui competência para le￾gislar sobre o tema, em conformidade com o disposto no art.30, I, da Constituição Federal, pois, 
trata-se de assunto de interesse local.
“C.F. - Art. 30 Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
O projeto tem por objetivo instituir no Município de Domingos Martins o Sistema Municipal de 
Esporte e Lazer, cuja finalidade é promover o desenvolvimento humano, social e econômico com 
pleno exercício dos direitos esportivos.
O Sistema Municipal de Esporte de Domingos Martins constitui-se como principal articulador, no 
âmbito municipal, das políticas públicas voltadas ao fomento do esporte, estabelecendo mecanis￾mos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
Cabe relembrar que art. 217 da Constituição Federal prescreve que é de responsabilidade do Poder 
Público, com a participação da sociedade civil, o planejamento de políticas públicas voltadas ao 
fomento de práticas desportivas com vistas ao pleno desenvolvimento do indivíduo e seu preparo 
para o exercício da cidadania.
Como instrumentos da política pública municipal de incentivo e apoio ao desporto e lazer, o pro￾jeto institui:
I - Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Domingos Martins – CMELDM, órgão consultivo e 
de assessoramento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECESP, com a finalidade básica 
de formular propostas de políticas públicas e incentivar as atividades esportivas e de lazer no 
Município de Domingos Martins;
II - Fundo Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de apoiar e suportar financeiramente 
projetos de natureza esportiva, de lazer e recreação, como instrumento de captação e aplicação 
de recursos a serem utilizados segundo recomendações do CMEL-DM pela SECESP.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Tais instrumentos são imprescindíveis para que a Secretaria de Esportes esteja apta a desenvolver 
o seu trabalho.
Desta forma, verifico que a apresentação do projeto de lei, porquanto, é necessária do ponto de 
vista estratégico de constituição de um Plano Municipal de Esportes que seja um norteador do 
trabalho realizado pela Secretaria.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à sua aprovação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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