br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Domingos Martins.
native_id11280

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgado conforme Resolução nº 185, de 2 de maio de 2024.
2024-05-07 Aprovado por unanimidade — Aprovado na Ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária.
2024-04-29 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-04-17 Lido no Expediente do Dia — Lido na 5ª Sessão Ordinária e encaminhado para as Comissões.
2024-04-15 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T18:40:05.995626-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2024
Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 
de março de 2021, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal, instituindo o 
Programa de Governo Digital da Câmara 
Municipal de Domingos Martins.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do 
Regimento Interno, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins o 
Programa de Governo Digital com o objetivo de criar instrumentos para o aumento da eficiência 
na prestação do serviço público, por meio da desburocratização, da inovação, da transformação 
digital e da participação do cidadão.
Art. 2º O Programa de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua 
evolução tecnológica;
II - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre a Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo 
as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao 
cidadão.
Art. 3º O setor de Tecnologia da Informação, em parceria com as unidades 
administrativas internas da Câmara Municipal, coordenará o estudo para a ampliação dos 
serviços digitais públicos.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Parágrafo único. A parceria com as unidades administrativas será organizada por 
meio da comissão para promoção do programa.
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 4º A Câmara Municipal de Domingos Martins poderá criar instrumentos para 
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação 
digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências 
para a transformação digital entre seus servidores;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a 
colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação 
digital.
Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo programa serão 
manifestadas por meio de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades 
externas.
Art. 6º Caberá à Comissão do Programa:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse 
público;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, 
com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços
III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de 
assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências 
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e de 
documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 7º A Câmara Municipal de Domingos Martins buscará oferecer aos cidadãos 
a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei 
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e na Resolução nº 
164, 25 de agosto de 2021.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de 
serviços públicos:
I - gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara
Municipal de Domingos Martins;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias 
e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
III - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações
apresentadas.
CAPÍTULO IV
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Art. 10. O Programa deverá promover suas ferramentas digitais às entidades
externas, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a 
Lei Federal nº 13.709, de 2018 e a Resolução nº 164, 25 de agosto de 2021, que trata da Política 
de Proteção de Dados Pessoais do Legislativo de Domingos Martins.
CAPÍTULO V
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação na Câmara
Municipal de Domingos Martins, são os seguintes:
I - Portal da Transparência da Câmara Municipal de Domingos Martins;
II - Legislação Municipal - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL);
III - Formulário de solicitações por meio da Ouvidoria ou do e-SIC (Solicitação 
de Acesso à Informação);
IV - Carta de Serviços ao Cidadão;
V - E-mail e redes sociais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou
parcialmente pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal 
à prestação digital dos serviços.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores, considerando os princípios, regras e instrumentos para o aumento da 
eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, 
da transformação digital e da participação do cidadão, previstos pela Lei Federal nº 14.129 - Lei 
do Governo Digital, de 29 de março de 2021, torna-se necessária a normatização da referida lei 
nos entes federados (Art. 2º, III).
Ressaltamos, ainda, que a possibilidade de atendimento às demandas e ao acesso aos serviços 
públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial, bem como a 
regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 e sua divulgação no Portal da Transparência,
integram a matriz de avaliação do Programa Nacional da Transparência da Associação dos 
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), cujo ciclo de 2024 já se encontra vigente.
Itens que não foram disponibilizados pela Câmara de Domingos Martins na avaliação da Atricon 
em 2023.
Ante a todo o exposto, solicitamos os pares que aprovem a matéria.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário

open original →