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PROJETO DE LEI Nº 13/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A PERMISSÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir administrativamente o
uso, a título precário e gratuito, pela Irmandade Santa Casa de Vitória – Hospital Dr.
Arthur Gerhardt, devidamente qualificado no termo de Permissão de Uso, parte
integrante desta Lei, do bem público a seguir especificado:
• Veículo Renault Master NIKS AMB2 Sprinter tipo Furgão com carroceria em
aço original de fábrica, Chassi: 93YF62007RJ792336, Mod/Ano 2023/2024 Cor: branca,
combustível diesel, adaptado para Ambulância, com porta lateral deslizante e portas
traseiras – Placa: SGF8A48
Art. 2º o objetivo da permissão é atender as necessidades de locomoção e
transferência dos pacientes entre os hospitais, oriundos da Santa Casa de Vitória -
Hospital Dr. Arthur Gerhardt.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 15 de abril de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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