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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social, e todos os locais públicos de grande circulação, no Município de Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 113/2024/CMDM/ES.
2024-08-28 Aprovado por maioria dos votos — Aprovado na 14ª Sessão Ordinária.
2024-08-26 Incluído na Ordem do Dia — Projeto devolvido conforme Oficio nº 7/2024/VEREADOR/CMDM/ES e encaminhado para votação.
2024-07-17 Pedido de Vista — Pedido de vista, solicitado pela vereadora Jéssica Aguiar Barcelos.
2024-07-16 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-05-14 Devolução de Projeto de Lei — O presidente da Comissão de LJRF, vereador Gilmar Luiz Borlot solicitou o retorno do projeto à comissão para nova análise.
2024-05-13 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-05-02 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 6ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-04-29 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T18:28:40.163474-03:00 Aprovado 10 1 0
2024-07-16T18:34:01.535027-03:00 Pedido de Vista 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 18/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de 
cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo 
“Infância Segura” nas unidades de saúde, escolas 
públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, 
assistência social, e todos os locais públicos de grande 
circulação, no Município de Domingos Martins.
 CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova: 
Art.1º Ficam obrigados as Unidades de Saúde, Escolas Públicas, Órgãos 
Públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande 
circulação, a afixarem cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” 
em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 
60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2024.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador 
 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR Code para o 
acesso ao aplicativo “Infância Segura” nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos 
públicos ligados à saúde, educação, assistência social, e todos os locais públicos de grande 
circulação, no Município de Domingos Martins.
O aplicativo “Infância Segura” que reúne canais de contato para denúncias de violência contra 
crianças e adolescentes, tem o objetivo de facilitar o acesso à informação sobre o que 
configura abuso contra menores e também para facilitar que denúncias sejam feitas pela
população. É preciso dar voz àqueles que não têm, e a denúncia muitas vezes pode ajudar a 
salvar vidas. Temos que ter empenho para ajudar na fiscalização, na denúncia e na divulgação
dos canais de informação contra abusos sexuais.
Nesse sentido, se faz de extrema importância o que se trata no presente projeto de Lei, 
ajudando a divulgar informações acerca desse assunto para toda a população.
Assim, certos de ser a presente iniciativa de Projeto de Lei uma contribuição para o 
desenvolvimento do Município e de sua população, contamos com o importante apoio de 
Vossas Excelências para sua aprovação.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2024.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador 

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