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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 18/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de
cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo
“Infância Segura” nas unidades de saúde, escolas
públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação,
assistência social, e todos os locais públicos de grande
circulação, no Município de Domingos Martins.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Ficam obrigados as Unidades de Saúde, Escolas Públicas, Órgãos
Públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande
circulação, a afixarem cartazes com QR Code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura”
em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de
60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2024.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR Code para o
acesso ao aplicativo “Infância Segura” nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos
públicos ligados à saúde, educação, assistência social, e todos os locais públicos de grande
circulação, no Município de Domingos Martins.
O aplicativo “Infância Segura” que reúne canais de contato para denúncias de violência contra
crianças e adolescentes, tem o objetivo de facilitar o acesso à informação sobre o que
configura abuso contra menores e também para facilitar que denúncias sejam feitas pela
população. É preciso dar voz àqueles que não têm, e a denúncia muitas vezes pode ajudar a
salvar vidas. Temos que ter empenho para ajudar na fiscalização, na denúncia e na divulgação
dos canais de informação contra abusos sexuais.
Nesse sentido, se faz de extrema importância o que se trata no presente projeto de Lei,
ajudando a divulgar informações acerca desse assunto para toda a população.
Assim, certos de ser a presente iniciativa de Projeto de Lei uma contribuição para o
desenvolvimento do Município e de sua população, contamos com o importante apoio de
Vossas Excelências para sua aprovação.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2024.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
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