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PROJETO DE LEI Nº 20/2024
CRIA 10 (DEZ) VAGAS PARA O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR PP 25
HORAS SEMANAIS E 10 (DEZ) VAGAS PARA O
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR
PA 24 HORAS SEMANAIS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro do Magistério
– Anexo II da Lei Municipal nº 3.056/2022, 10 (dez) vagas de Professor Classe “A”.
Art. 2º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro do Magistério
– Anexo II da Lei Municipal nº 3.056/2022, 10 (dez) vagas de Professor Classe “P”.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II – Quantitativo dos Cargos do Quadro do
Magistério da Lei Municipal nº 3.056/2022, que passa a vigorar com o quantitativo de
cargos acrescidos nos artigos 1º e 2º, conforme anexo I desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 03 de maio de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
ANEXO I
ANEXO II da Lei Municipal nº 3.056/2024
QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGO CLASSE CÓDIGO
IDENTIFICAÇÃO
QUANTITATIVO DE
CARGOS
PROFESSOR
“A” PA 347
“B” PB 145
“P” PP 40
TOTAL DE CARGOS 532
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