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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaALTERA OS VALORES DOS ANEXOS VI E VII DA LEI MUNICIPAL Nº 3.056/2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11302

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 246/2024/PMDM/SECGAB
2024-05-22 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 74/2024/CMDM/ES.
2024-05-21 Aprovado por unanimidade — Projeto de lei aprovado na 8ª Sessão Ordinária.
2024-05-20 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-05-15 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 7ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-03 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-23T18:30:56.481796-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 21/2024
 
ALTERA OS VALORES DOS ANEXOS VI E VII 
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.056/2022, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE 
DOMINGOS MARTINS/ES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os valores dos Anexos VI e VII da Lei Municipal Nº 
3.056/2024, correspondentes à Função Gratificada dos Diretores Escolares e Gestores 
Escolares Itinerantes da rede pública municipal deste município de Domingos Martins/ES.
Art. 2º Os valores das tabelas dos anexos VI e VII da Lei Municipal Nº 
3.056/2024 passam a vigorar de acordo com aqueles constantes nos anexos desta Lei, 
conforme tipologia da escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 03 de maio de 2024.
 
WANZETE KRUGER
Prefeito
ANEXO VI da Lei Municipal n° 3.056/2022
VALORES DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA O CARGO DE DIRETOR DE UNIDADE 
ESCOLAR, CONSTANTE NO ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL N° 3.056/2022.
Vigência a partir de xxx de xxxxxxx de 2024 (Lei Municipal nº xxxxxx/2024)
TIPOLOGIA DA ESCOLA
NÚMERO DE ALUNOS
VAGAS
FUNÇÃO GRATIFICADA 2024
VALOR R$
Até 130 10 R$ 2.950,02
131 a 180 09 R$ 3.038,52
181 a 230 04 R$ 3.129,68
231 a 280 03 R$ 3.223,57
281 a 330 01 R$ 3.320,28
331 a 380 01 R$ 3.419,88
381 a 430 01 R$ 3.522,48
431 a 480 01 R$ 3.628,25
481 a 530 01 R$ 3.737,01
Acima de 530 01 R$ 3.849,11
Domingos Martins, __________,________,2024.
 
WANZETE KRUGER
Prefeito
ANEXO VII da Lei Municipal n° 3.056/2022
VALORES DE GRATIFICAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE GESTOR 
ESCOLAR ITINERANTE DE UNIDADE ESCOLAR DO CAMPO MULTISSERIADA, 
CONSTANTE NO ANEXO VII DA LEI MUNICIPAL N° 3.056/2022.
Vigência a partir de XX de XXXXX 
de 2024 (Lei Municipal nº xxxxxx/2024)
TIPOLOGIA DA ESCOLA
NÚMERO DE ESCOLAS
Nº DE 
CARGOS/ VAGAS
FUNÇÃO GRATIFICADA
2024 - VALOR R$
02 01 R$ 3.038,52
03 01 R$ 3.129,68
04 03 R$ 3.223,57
Domingos Martins, ______, ________,2024.
 
WANZETE KRUGER
Prefeito

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