Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº18/2024, de autoria Vereador Johnei Cláudio
Degen, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR Code para o acesso
ao aplicativo “Infância Segura” nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados
à saúde, educação, assistência social, e todos os locais públicos de grande circulação, no Município
de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que o Prefeito possui competência para legislar sobre o tema, em conformidade com o disposto no art.30, I, da Constituição Federal, pois,
trata-se de assunto de interesse local, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
Entendo que o projeto não adentra no mérito da organização administrativa, ante a facilidade de
que seja colocado em prática, pois, a mera afixação e cartazes não gera uma demanda de serviços
extraordinários ou grande impacto aos setores da Prefeitura.
Importante registrar que o artigo 227 da constituição Federal determina, com absoluta prioridade,
deveres da família, do Estado e da sociedade com dos direitos da criança, do adolescente e do
jovem, assegurando o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade e convivência familiar e comunitária. Além
de resguardar a pessoa das crianças, do adolescente e do jovem de discriminações, violência,
desigualdades e opressão.
Acerca do atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mormente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá
apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes, entendemos não ser necessário, visto que não haverá ônus para o
Município.
Quanto ao mérito o aplicativo infância segura reúne canais de contato para a realização de denúncias de violência contra crianças e adolescentes, os telefones e e-mails dos órgãos competentes são
direcionados pelo próprio programa e, além disso, conta com um espaço para cartilhas, esclarecimentos e informações públicas, que condensa todo o sistema de rede de proteção, estando todas as
informações também estão disponíveis em: https://infanciasegura.com.br/.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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E finaliza argumentando que, a divulgação das referidas informações é extremamente necessária,
diante da importância de se dar voz àqueles que não têm, e a denúncia muitas vezes poder ajudar
a salvar vidas, logo há necessidade de ter empenho para ajudar na fiscalização, na denúncia e na
divulgação dos canais de informação contra abusos sexuais.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à sua aprovação.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora