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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 2.265 DE 27 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL DO REGINE PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DOMINGOS MARTINS
native_id11327

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 318/2024/PMDM/SECGAB
2024-06-26 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 84/2024/CMDM/ES.
2024-06-26 Aprovado por unanimidade — Projeto de lei aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2024-06-25 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-05-22 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 8ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-05-17 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T18:33:59.923581-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 24/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 
Nº 2.265 DE 27 DE AGOSTO DE 2010, QUE 
INSTITUI O PLANO DE AMORTIZAÇÃO 
PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT 
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS 
MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a 
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.265 de 27 de agosto de 2010 
passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
 § 1º A cobertura do deficit técnico ocorrerá através de amortização mensal 
por alíquota suplementar, incidente sobre o total da folha de pagamento dos servidores 
efetivos, pelo prazo de 34 anos, cujo fluxo de pagamento segue demonstrado:
ANO ALÍQUOTA 
SUPLEMENTAR
ANO ALÍQUOTA 
SUPLEMENTAR
2024 19,79% 2041 23,60%
2025 23,60% 2042 23,60%
2026 23,60% 2043 23,60%
2027 23,60% 2044 23,60%
2028 23,60% 2045 23,60%
2029 23,60% 2046 23,60%
2030 23,60% 2047 23,60%
2031 23,60% 2048 23,60%
2032 23,60% 2049 23,60%
2033 23,60% 2050 23,60%
2034 23,60% 2051 23,60%
2035 23,60% 2052 23,60%
2036 23,60% 2053 23,60%
2037 23,60% 2054 23,60%
2038 23,60% 2055 23,60%
2039 23,60% 2056 23,60%
2040 23,60% 2057 23,60%
§ 2º o Plano de Amortização estabelecido neste exercício permanecerá em 
vigor até que seja procedida nova avaliação atuarial.
 Art. 2º O anexo I da Lei Municipal nº 1.601, de 21 de junho de 2002, passa a 
vigorar conforme tabela a seguir:
CONTRIBUINTE ALÍQUOTA DEFINIDA NA 
AVALIAÇÃO ATUARIAL 
(%) 
Ente Federativo 17,00%
Taxa de Administração 3,00%
Ente Federativo - Total 20,00%
Segurados Ativos 14,00%
Aposentados 14,00%
Pensionistas 14,00%
Total 34,00%
Art. 3º O Município de Domingos Martins por meio da administração pública 
direta e indireta, obrigam-se a consignar na Lei Orçamentária de cada exercício as verbas 
necessárias ao pagamento das alíquotas suplementares.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Domingos Martins-ES, 17 de maio de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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