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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR.
native_id11338

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 318/2024/PMDM/SECGAB
2024-06-26 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 84/2024/CMDM/ES.
2024-06-26 Aprovado por unanimidade — Projeto de lei aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2024-06-25 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-06-04 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia da 9ª Sessão Ordinária.
2024-05-23 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T18:33:59.990284-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 25/2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E 
PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e 
permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao Patrimônio do Município de 
Domingos Martins, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente a Galwan Construtora e 
Incorporadora LTDA, conforme segue:
I – Um terreno situado na localidade de Nossa Senhora do Carmo, Distrito de 
Aracê, Domingos Martins – ES, medindo a área de 404,25 m² (quatrocentos e quatro 
metros e vinte e cinco decímetros quadrados), limitando-se, pela frente com a Estrada 
Municipal e pelos demais lados com a Galwan Construtora e Incorporadora LTDA, 
avaliado em R$ 202.475,00 (duzentos e dois mil quatrocentos e setenta e cinco mil 
reais), conforme parecer técnico de avaliação elaborado pelo Sr. Izidoro Pedro Merscher 
– CRECI nº 8921F/ES.
II – Um terreno situado na localidade de Nossa Senhora do Carmo, Distrito 
de Aracê, Domingos Martins – ES, medindo a área de 2.285,58 m² (dois mil duzentos e 
oitenta e cinco metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), limitando-se pelos seus 
diversos lados com Gilmar Luiz Modolo e Galwan Construtora e Incorporadora LTDA, a 
ser desmembrada da área registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Domingos Martins sob a matrícula nº 9.167, página 132 do Livro 2-Z.7, avaliado em R$ 
228.558,00 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e oito reais), conforme 
parecer técnico de avaliação elaborado pelo Sr. Izidoro Pedro Merscher – CRECI nº 
8921F/ES.
Art. 2º A área descrita no inciso II do artigo 1º a ser repassada em permuta 
para o Município de Domingos Martins/ES será destinada à construção da nova escola 
EMUEF Nossa Senhora do Carmo.
Art. 3º Os Permutantes se obrigam a assinar os documentos necessários para 
transferência dos imóveis descritos no art. 1º desta lei.
Art. 4º As despesas com a escritura pública e registro da presente permuta 
ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes 
couberem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins, 21 de maio de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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