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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaConcede Auxílio Alimentação Especial aos servidores das Câmara Municipal de Domingos Martins.
native_id11354

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgado, conforme Resolução nº 187, de 26 de junho de 2024.
2024-06-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2024-06-26 Emitido Parecer — encaminhado para votação.
2024-06-25 Lido no Expediente do Dia — Encaminhado para reunião de Comissão.
2024-06-11 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T18:34:00.151902-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2024
Concede Auxílio-Alimentação Especial 
aos servidores das Câmara Municipal 
de Domingos Martins.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do Regimento 
Interno, resolve:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder um Auxílio￾alimentação Especial aos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins, no valor de R$ 738,15 
(setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), a ser pago em parcela única, no mês de dezembro do 
ano de 2024.
Parágrafo único. O Auxílio Alimentação Especial será concedido através de recarga no 
cartão magnético já utilizado pelo servidor para recebimento do auxílio-alimentação mensal.
Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos os 
servidores, no mês de dezembro/2024.
Parágrafo único. Fará jus ao auxílio alimentação especial o servidor que estiver ativo na 
Folha de Pagamento na data de disponibilização do Auxílio Alimentação Especial.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Inicialmente cumpre esclarecer que a presente medida deve ser aprovada imediatamente, pois, 
nos 180 dias anteriores ao final do mandato do chefe do respectivo Poder, não poderão ser 
praticados atos que importem em aumento de despesas com pessoal, sob pena de serem 
considerados nulos de pleno direito (art. 21, parágrafo único, LRF).
A proposição refere-se à valorização dos servidores desta Casa, que ao longo do ano não mediram 
esforços para o pleno desenvolvimento dos serviços administrativos desta Casa de Leis, por tal 
razão, o valor somente será pago no mês de dezembro, período onde ocorrem os festejos de fim 
de ano.
Por todo exposto, solicitamos aos pares que aprovem a presente resolução.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário

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