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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2024
Concede Auxílio-Alimentação Especial
aos servidores das Câmara Municipal
de Domingos Martins.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do Regimento
Interno, resolve:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder um Auxílioalimentação Especial aos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins, no valor de R$ 738,15
(setecentos e trinta e oito reais e quinze centavos), a ser pago em parcela única, no mês de dezembro do
ano de 2024.
Parágrafo único. O Auxílio Alimentação Especial será concedido através de recarga no
cartão magnético já utilizado pelo servidor para recebimento do auxílio-alimentação mensal.
Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos os
servidores, no mês de dezembro/2024.
Parágrafo único. Fará jus ao auxílio alimentação especial o servidor que estiver ativo na
Folha de Pagamento na data de disponibilização do Auxílio Alimentação Especial.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos termos da legislação
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Inicialmente cumpre esclarecer que a presente medida deve ser aprovada imediatamente, pois,
nos 180 dias anteriores ao final do mandato do chefe do respectivo Poder, não poderão ser
praticados atos que importem em aumento de despesas com pessoal, sob pena de serem
considerados nulos de pleno direito (art. 21, parágrafo único, LRF).
A proposição refere-se à valorização dos servidores desta Casa, que ao longo do ano não mediram
esforços para o pleno desenvolvimento dos serviços administrativos desta Casa de Leis, por tal
razão, o valor somente será pago no mês de dezembro, período onde ocorrem os festejos de fim
de ano.
Por todo exposto, solicitamos aos pares que aprovem a presente resolução.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário
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