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materia nº 9/2024

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2024 RELATÓRIO: Projeto de Lei nº24/2024, de autoria do Poder Executivo que dispões sobre as alterações da Lei nº2.265 de 27 de agosto de 2021, que Institui o plano de amortização para equacionamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T18:33:59.907908-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2024
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº24/2024, de autoria do Poder Executivo que dispões sobre as al￾terações da Lei nº2.265 de 27 de agosto de 2021, que Institui o plano de amortização para equaci￾onamento de déficit atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do 
município de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: O Projeto de Lei trata da alteração do plano de custeio do regime próprio 
de previdência dos servidores do município de Domingos Martins com vistas a amortizar o déficit 
atuarial apurado pelo estudo atuarial das contas do IPASDM.
Equilíbrio financeiro é a garantia de que as receitas previdenciárias de um exercício financeiro 
(um ano) serão suficientes para cobrir as despesas previdenciárias desse período.
Já o equilíbrio atuarial, que também é a garantia de cobertura das despesas previdenciárias pelas 
receitas previdenciárias, abrange um período bem maior, fixado pelo cálculo atuarial. É uma ga￾rantia a longo prazo.
Tanto o equilíbrio financeiro quanto o atuarial são previstos no art. 40, caput, da Constituição 
Federal, que estabelece a observância dos requisitos e critérios do equilíbrio financeiro e atuarial.
Cálculo atuarial é a ciência que utiliza técnicas matemáticas e estatísticas, servindo-se de conceitos 
financeiros, econômicos e probabilísticos para determinar o montante dos recursos previdenciários 
e o valor das contribuições dos segurados e dos seus empregadores, necessárias ao pagamento dos 
benefícios de aposentadorias e pensões a serem concedidos no presente e no futuro, bem como as 
respectivas despesas administrativas. Esses recursos devem formar provisões técnicas (Fundo Pre￾videnciário), cujo rendimento financeiro, incorporado ao fundo, será utilizado para pagar os bene￾fícios previdenciários.
Quadra registrar que o passivo atuarial do Município é de R$ 112.595.281,37 (cento e doze mi￾lhões, quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), 
sendo equacionado R$ 74.877.464,61 (setenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, 
quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos) e, atualmente o Déficit Atuarial a 
equacionar é de R$ 37.717.816,76 (trinta e sete milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e 
dezesseis reais e setenta e seis centavos).
Com a nova simulação, ao longo do tempo será possível o Instituto de Previdência, conseguir 
custear as aposentadorias e pensões já concedidas, bem como as futuras que serão disponibilizadas.
No projeto é apresentado novo plano de custeio até o ano de 2057.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Por todo o exposto, profiro voto favorável à sua aprovação, pois, em consonância com as normas 
contábeis e financeiras aplicáveis a administração pública.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator

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