Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE ESPECIAL DE ANÁLISE DE ENTREGA
DO TÍTULO DE CIDADÃO MARTINENSE
RELATÓRIO: Trata-se de análise da indicação de recebimento do Título de Cidadão Martinense,
ao Senhor José Fraga Carolino, formalizada pela Vereadora Lorraine Maria Lampier Pimenta.
FUNDAMENTENTAÇÃO: Em sua Justificativa, o Nobre Vereador menciona que a honraria,
concedida por esta Casa Legislativa tem farta razão de ser, à medida que contempla pessoas que,
mesmo não sendo natural de nossa cidade, contribuem de forma significativa para o crescimento,
desenvolvimento e reconhecimento de Itajubá no cenário regional e nacional.
A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática corrente nos Municípios, justamente com o intuito de prestigiar pessoas e entidades que, por sua atividade, tenham contribuído
de algum modo para o desenvolvimento local ou para o bem-estar coletivo.
Homenageia-se, assim, não só pessoas vivas, como pessoas já falecidas, estas brindadas, muitas
vezes, com o nome de ruas, edifícios e praças públicas. Não restam dúvidas, portanto, de que se
trata de matéria de interesse local, inserindo-se na esfera de competência típica do Município (art.
30, I, da CRFB/88).
Em geral, as leis orgânicas estabelecem que a Câmara Municipal tenha competência exclusiva para
conceder títulos e honrarias, mediante Decreto Legislativo ou Resolução do Poder Legislativo,
conforme dispuser o Regimento Interno.
É matéria comum ao Município proceder a homenagem de pessoas ilustres com títulos Beneméritos e Honorários. Isso geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma de manifestar
publicamente a importância dos homenageados à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são pessoas que contribuíram de maneira relevante para o desenvolvimento da cidade.
Trata-se da mais alta honraria municipal, que reconhece os homenageados como filhos da terra,
pessoas que dedicam ou dedicaram suas vidas em causas nobres.
Nesse diapasão, convém destacar que o Título de Cidadão Martinense é conferido à pessoa que
não é natural do Município.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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No caso em tela, o art. 25, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, prevê expressamente que é
de competência privativa do Legislativo Municipal conceder título de cidadão martinense, sendo
que a Lei Municipal 1.684/2004 disciplina a concessão da referida honraria.
Verificamos que a indicação é acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado.
CONCLUSÃO: Após análise minuciosa do Projeto em questão, verificamos que o mesmo encontra-se em conformidade com a legislação aplicável ao caso, por tal razão, votamos pela sua aprovação e encaminhamento ao plenário, pois, o homenageado possui histórico de vida de grande
importância para o desenvolvimento deste Município.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.
ARNO SCHMIDT
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
Relator