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materia nº 3/2024

Tipo Parecer Comissão de Título de Cidadão Martinense
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaCOMISSÃO DE ESPECIAL DE ANÁLISE DE ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO MARTINENSE RELATÓRIO: Trata-se de análise da indicação de recebimento do Título de Cidadão Martinense, ao Senhor Amarildo Costa, formalizada pelo Vereador Johnei Claúdio Degen.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Após análise minuciosa do Projeto em questão, verificamos que o mesmo se encontra em conformidade com a legislação aplicável ao caso, por tal razão, votamos pela sua aprovação e encaminhamento ao plenário, pois, o homenageado possui histórico de vida de grande importância para o desenvolvimento deste Município.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T18:34:00.238178-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE ESPECIAL DE ANÁLISE DE ENTREGA
DO TÍTULO DE CIDADÃO MARTINENSE
RELATÓRIO: Trata-se de análise da indicação de recebimento do Título de Cidadão Martinense, 
ao Senhor Amarildo Costa, formalizada pelo Vereador Johnei Claúdio Degen,
FUNDAMENTENTAÇÃO: Em sua Justificativa, o Nobre Vereador menciona que a honraria, 
concedida por esta Casa Legislativa tem farta razão de ser, à medida que contempla pessoas que, 
mesmo não sendo natural de nossa cidade, contribuem de forma significativa para o crescimento, 
desenvolvimento e reconhecimento de Itajubá no cenário regional e nacional.
A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática corrente nos Municípios, justa￾mente com o intuito de prestigiar pessoas e entidades que, por sua atividade, tenham contribuído 
de algum modo para o desenvolvimento local ou para o bem-estar coletivo.
Homenageia-se, assim, não só pessoas vivas, como pessoas já falecidas, estas brindadas, muitas 
vezes, com o nome de ruas, edifícios e praças públicas. Não restam dúvidas, portanto, de que se 
trata de matéria de interesse local, inserindo-se na esfera de competência típica do Município (art. 
30, I, da CRFB/88).
Em geral, as leis orgânicas estabelecem que a Câmara Municipal tenha competência exclusiva para 
conceder títulos e honrarias, mediante Decreto Legislativo ou Resolução do Poder Legislativo, 
conforme dispuser o Regimento Interno.
É matéria comum ao Município proceder a homenagem de pessoas ilustres com títulos Beneméri￾tos e Honorários. Isso geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma de manifestar 
publicamente a importância dos homenageados à comunidade, posto que os homenageados, geral￾mente, são pessoas que contribuíram de maneira relevante para o desenvolvimento da cidade.
Trata-se da mais alta honraria municipal, que reconhece os homenageados como filhos da terra, 
pessoas que dedicam ou dedicaram suas vidas em causas nobres.
Nesse diapasão, convém destacar que o Título de Cidadão Martinense é conferido à pessoa que 
não é natural do Município.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
No caso em tela, o art. 25, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, prevê expressamente que é 
de competência privativa do Legislativo Municipal conceder título de cidadão martinense, sendo 
que a Lei Municipal 1.684/2004 disciplina a concessão da referida honraria.
Verificamos que a indicação é acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos sufi￾cientes para que se evidencie o mérito do homenageado.
CONCLUSÃO: Após análise minuciosa do Projeto em questão, verificamos que o mesmo se en￾contra em conformidade com a legislação aplicável ao caso, por tal razão, votamos pela sua apro￾vação e encaminhamento ao plenário, pois, o homenageado possui histórico de vida de grande 
importância para o desenvolvimento deste Município.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.
ARNO SCHMIDT
Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
Relator

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