br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 13/2024

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2024 RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº26/2024 de autoria do Poder Executivo, que institui o auxílio alimentação especial aos servidores públicos ativos da administração direta e indireta do Município.
native_id11387

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T18:34:00.030774-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2024
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº26/2024 de autoria do Poder Executivo, que institui o auxílio 
alimentação especial aos servidores públicos ativos da administração direta e indireta do Municí￾pio.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre esclarecer que a neces￾sidade de votação do auxílio alimentação especial, que nesta época do ano, que será pago apenas 
em dezembro) é pertinente à proibição de criação de novas despesas nos últimos 180 dias de man￾dato, como dispõe o art. 21, parágrafo único, LRF.
Quanto a competência para legislar sobre a matéria, esta encontra-se insculpida no art.41 da Lei 
Orgânica Municipal.
O objetivo do auxílio alimentação especial é prestigiar os servidores municipais, que ao longo do 
ano prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das atividades administrativas em 
nosso município.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Executivo possui recursos financeiros e 
orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mor￾mente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá 
apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes, verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o pro￾jeto de lei, está em consonância com as legislações vigentes.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à sua aprovação, pois, em consonância com as normas 
contábeis e financeiras aplicáveis a administração pública.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator

open original →