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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024
RELATÓRIO: Projeto de Resolução de nº03/2024 de autoria da Mesa Diretora, que acrescenta o §4º ao
art.7º da Resolução nº145, de 27 de fevereiro de 2019.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Quanto a competência para legislar sobre a matéria, cumpre esclarecer quer o Poder Legislativo possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competência para instituir em favor de seus servidores o auxílio alimentação especial.
O objetivo do auxílio alimentação no percentual de 50% do valor que é pago aos servidores desta Casa, é
valorizar os relevantes serviços prestados pelos estagiários, que contribuem significativamente para o pleno
desenvolvimento das atividades administrativas.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Legislativo possui recursos financeiros e orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mormente o art.
16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de
resolução, está em consonância com as legislações vigentes.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à sua aprovação, pois, revestido de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
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