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materia nº 12/2024

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2024 RELATÓRIO: Projeto de Resolução de nº04/2024 de autoria da Mesa Diretora, que institui o auxílio alimentação especial aos servidores da Câmara Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T18:34:00.135956-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2024
RELATÓRIO: Projeto de Resolução de nº04/2024 de autoria da Mesa Diretora, que institui o au￾xílio alimentação especial aos servidores da Câmara Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre esclarecer que a neces￾sidade de votação do auxílio alimentação especial, que nesta época do ano, que será pago apenas 
em dezembro) é pertinente à proibição de criação de novas despesas nos últimos 180 dias de man￾dato, como dispõe o art. 21, parágrafo único, LRF.
Quanto à competência para legislar sobre a matéria, cumpre esclarecer que o Poder Legislativo 
possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competência para 
instituir em favor de seus servidores o auxílio alimentação especial.
O objetivo do auxílio alimentação especial é prestigiar os servidores municipais (efetivos e comis￾sionados), que ao longo do ano prestaram relevantes serviços para o pleno desenvolvimento das 
atividades administrativas desta Casa.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Legislativo possui recursos financeiros e 
orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mor￾mente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá 
apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes, verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o pro￾jeto de resolução, está em consonância com as legislações vigentes.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à sua aprovação, pois, em consonância com as normas 
contábeis e financeiras aplicáveis à administração pública.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator

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