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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 28/2024
Revoga o artigo 9º-A da Lei Municipal nº
2.266, de 31 de agosto de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica Revogado o artigo 9º-A da Lei Municipal nº 2.266, de 31 de agosto
de 2010.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de julho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Após a publicação do artigo 9º-A Lei Municipal nº 2266/2010, foi observado que muitas
residências não possuem cadastro junto ao setor de IPTU, bem como não possuem nenhum
comprovante de residência capaz de atestar serem moradores da unidade habitacional do
Município o que torna a presente lei eivada de vícios, sendo assim é necessária à sua revogação.
Diante do exposto, solicito aos pares que aprovem a presente propositura.
Sala das Sessões, 15 de julho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Vereadora
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