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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaINSTITUI A OLIMPÍADA MARTINENSE DE MATEMÁTICA NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2851/2018
native_id11408

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-21 Sancionada — Recebido por meio do oficio Nº 380/2024/PMDM/SSECGAB
2024-08-14 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 107/2024/CMDM/ES.
2024-08-13 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 13ª Sessão Ordinária.
2024-08-12 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-07-30 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 12ª Sessão Ordinária.
2024-07-22 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T18:12:34.942348-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 30/2024
INSTITUI A OLIMPÍADA MARTINENSE DE 
MATEMÁTICA NA REDE DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E 
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 
2851/2018.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Olimpíada Martinense de Matemática – OLIƩMAT das Escolas Públicas 
de Domingos Martins, é uma realização da Prefeitura de Domingos Martins por meio da 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A Olimpíada Martinense de Matemática é dirigida aos estudantes 
matriculados no Ensino Fundamental e Médio e suas modalidades, das escolas públicas do 
Município de Domingos Martins-ES.
§ 1º Os estudantes concorrerão em níveis, de acordo com a organização dos 
anos/séries, conforme segue:
I – Nível I: 3º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – Nível II: 4º e 5º anos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – Nível III: 6º e 7º anos dos anos finais do Ensino Fundamental;
IV – Nível IV: 8º e 9º anos dos anos finais do Ensino Fundamental;
V – Nível V: 1ª e 2ª séries do Ensino Médio;
VI – Nível VI: 3ª série do Ensino Médio.
§ 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a realizar redefinição 
dos níveis e seus respetivos anos/séries, previstos nos incisos do § 1º deste artigo, para 
melhor atender aos interesses educacionais.
§ 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a definir a oferta dos 
níveis e seus respectivos anos/séries a serem ofertadas a cada ano, bem como a 
organização elaborada em regulamento próprio.
§ 4º Participam das provas da Olimpíada Martinense de Matemática, das 
Escolas Públicas de Domingos Martins – OLIƩMAT somente os estudantes que, na data da 
realização das provas, estiverem regularmente matriculados nas escolas públicas.
Art. 3º As provas da 1ª fase serão realizadas, preferencialmente, no primeiro 
semestre e as provas da 2ª fase no segundo semestre de cada ano.
Parágrafo único. No ano de aprovação desta Lei, as fases de aplicação das 
provas ocorrerão durante o ano letivo, conforme melhor organização da SECEDU.
Art. 4º A OLIƩMAT – Olimpíada Martinense de Matemática das Escolas Públicas 
de Domingos Martins, realizar-se-á em duas etapas (fases), com aplicação de provas 
objetivas (múltipla escolha) e subjetivas aos estudantes regularmente matriculados 
nas escolas públicas e que voluntariamente se dispuserem a participar da 
competição, conforme regulamento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 6º A OLIƩMAT caracteriza-se pela aplicação de provas objetivas e/ou 
subjetivas com questões diferenciadas por níveis.
§ 1º As provas da 1ª fase terão duração de acordo com regulamento, serão 
realizadas nas escolas e aplicadas pelos professores de Matemática com o apoio dos demais 
Professores e equipe gestora da rede municipal de ensino.
§ 2º As provas da 1º Fase serão corrigidas pelos professores de matemática de 
cada unidade de ensino, com auxílio de gabarito.
§ 3º As provas da Segunda Fase serão realizadas em polos, sendo que a 
elaboração e a correção serão definidas em regulamento.
Art. 7º Fica a Prefeitura de Domingos Martins, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação, autorizada a firmar convênios e parcerias para arcar com despesas como: 
elaboração, impressão e correção das provas, premiação, cerimônia de premiação e demais 
despesas referentes a realização da Olimpíada Martinense de Matemática.
Art. 8º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.851/2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 19 de julho de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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