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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2024
Acrescenta o inciso IV e modifica a redação do
Parágrafo único do art.37 e cria o art.37-A à
Instrução Normativa SCLCS Nº 5/2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do Regimento
Interno, resolve:
Art.1º - Fica inserido o inciso IV, e altera a redação do Parágrafo Único do art.37 da
Instrução Normativa SCLCS Nº 5/2023, de 29 de novembro de 2023, que instituiu a Resolução nº 182,
de 29 de novembro de 2023, que terão a seguinte redação:
“Art.37 (...)
(...)
IV - Realizar o procedimento sem disputa, com a devida publicação do aviso de dispensa,
pelo prazo de 03 (três) dias.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I, III e IV do caput poderá ser utilizado nas
hipóteses de o procedimento restar deserto.”
Art.2º - Fica acrescido o “art.37 – A” na Instrução Normativa SCLCS Nº 5/2023, de 29
de novembro de 2023, inserida na Resolução 182, de 29 de novembro de 2023, que terá a seguinte redação:
“Art. 37 - A Desde que observada a conveniência e oportunidade ao interesse público, a
administração poderá optar excepcionalmente, pela realização do processo de dispensa sem a realização
de disputa. “
Art.3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Com o advento da nova Lei de Licitações nº14.133/2021, os procedimentos de dispensa de
licitação se tornaram, em vários casos, extremamente complexos e burocráticos, por tal razão,
tornou-se necessário possibilitar em alguns casos, a simplificação do procedimento de dispensa,
trazendo a agilidade necessária à aquisição de produtos e serviços essenciais ao andamento das
atividades administrativas da Câmara Municipal.
Por tais razões, a Instrução Normativa SCLCS Nº 5/2023, necessitou de passar por alguns
aperfeiçoamentos.
Assim, em razão da relevância, solicitamos os pares a aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
1º Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário
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