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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaAcrescenta o inciso IV e modifica a redação do Parágrafo único do art.37 e cria o art.37-A à Instrução Normativa SCLCS Nº 5/2023.
native_id11409

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-14 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgado, conforme Resolução nº 188, de 14 de agosto de 2024.
2024-08-13 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 13ª Sessão Ordinária.
2024-08-12 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-07-30 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 12ª Sessão Ordinária.
2024-07-24 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T18:12:34.968430-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2024
Acrescenta o inciso IV e modifica a redação do 
Parágrafo único do art.37 e cria o art.37-A à 
Instrução Normativa SCLCS Nº 5/2023.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do Regimento 
Interno, resolve:
Art.1º - Fica inserido o inciso IV, e altera a redação do Parágrafo Único do art.37 da 
Instrução Normativa SCLCS Nº 5/2023, de 29 de novembro de 2023, que instituiu a Resolução nº 182, 
de 29 de novembro de 2023, que terão a seguinte redação:
“Art.37 (...)
(...)
IV - Realizar o procedimento sem disputa, com a devida publicação do aviso de dispensa, 
pelo prazo de 03 (três) dias.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I, III e IV do caput poderá ser utilizado nas 
hipóteses de o procedimento restar deserto.”
Art.2º - Fica acrescido o “art.37 – A” na Instrução Normativa SCLCS Nº 5/2023, de 29 
de novembro de 2023, inserida na Resolução 182, de 29 de novembro de 2023, que terá a seguinte redação:
“Art. 37 - A Desde que observada a conveniência e oportunidade ao interesse público, a 
administração poderá optar excepcionalmente, pela realização do processo de dispensa sem a realização 
de disputa. “
Art.3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Com o advento da nova Lei de Licitações nº14.133/2021, os procedimentos de dispensa de 
licitação se tornaram, em vários casos, extremamente complexos e burocráticos, por tal razão, 
tornou-se necessário possibilitar em alguns casos, a simplificação do procedimento de dispensa, 
trazendo a agilidade necessária à aquisição de produtos e serviços essenciais ao andamento das 
atividades administrativas da Câmara Municipal.
Por tais razões, a Instrução Normativa SCLCS Nº 5/2023, necessitou de passar por alguns 
aperfeiçoamentos.
Assim, em razão da relevância, solicitamos os pares a aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário

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