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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11421

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 489/2024/PMDM/SECGAB
2024-10-23 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 130/2024/CMDM/ES.
2024-10-23 Aprovado por unanimidade — Aprovado em 2º turno na 18ª Sessão Ordinária.
2024-10-08 Aprovado por unanimidade — Aprovado em 1° turno de votação, por unanimidade na 17° Sessão de 2024.
2024-08-28 Pedido de Vista — Pedido de vista, solicitado pela vereadora Jéssica Aguiar Barcelos na 14ª Sessão Ordinária.
2024-08-28 Emitido Parecer P Encaminhado para votação.
2024-08-13 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente na 13ª Sessão Ordinária.
2024-07-31 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T18:24:32.586460-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2024-10-08T18:24:18.897072-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1º Turno 11 0 0
2024-08-27T18:25:05.492541-03:00 Pedido de Vista 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2024
ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO 
DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS 
MARTINS – LEI COMPLEMENTAR Nº 
25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos 01.F e 03.F no perímetro urbano de Melgaço, 
passando a ser considerada como Área Urbana (Zona de Ocupação Controlada 02 – ZOC 
02) a propriedade do Sr. Izidoro Neitzke, localizada em Melgaço, conforme os mapas em 
anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 29 de julho de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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