br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 35/2024

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2024 RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 30/2024 de autoria do Poder Executivo que institui a Olimpíada Martinense de Matemática na Rede de Ensino do Município de Domingos Martins e revoga a Lei Municipal nº 2851/2018.
native_id11423

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T18:12:34.918732-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2024
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 30/2024 de autoria do Poder Executivo que institui a Olimpíada 
Martinense de Matemática na Rede de Ensino do Município de Domingos Martins e revoga a Lei 
Municipal nº 2851/2018.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto pode prosseguir em tramitação, haja vista que elaborado no 
exercício da competência legislativa desta casa, consoante o disposto art. 30, incisos I da Consti￾tuição Federal, já que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Por interesse local entende-se:
“todos os assuntos do Município, mesmo em que ele não fosse o único interessado, desde que seja 
o principal. É a sua predominância; tudo que repercute direta e imediatamente na vida municipal 
é de interesse local”. (CASTRO José Nilo de, in Direito Municipal Positivo, 4. ed., Editora Del 
Rey, Belo Horizonte, 1999, p. 49).
A proposição também é convergente com o disposto no art.41, II, da Lei Orgânica, que refere-se 
as normas atinentes a criação de atribuições às secretarias municipais.
Art. 41 São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre:
(...)
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgão da administração 
pública;
Quanto ao mérito, o projeto institui a Olimpíada Martinense de Matemática no âmbito das escolas 
públicas do Município de Domingos Martins. A realização das Olimpíadas de Matemática de Do￾mingos Martins objetiva estimular o ensino da matemática e das ciências nas escolas, identificar 
processes pedagógicos de maior sucesso e também valorizar novos talentos, seguindo o exemplo 
de sucesso da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP).
Por um lado, é importante despertar o gosto pela ciência desde cedo em nossos alunos; por outro, 
também é de extrema relevância que os professores se sintam motivados e as escolas sejam, cada 
vez mais, capazes de contribuir para o desenvolvimento desses alunos. As Olimpíadas de Mate￾mática de Domingos Martins serão organizadas segundo o Princípio da Universalidade e da parti￾cipação gratuita e voluntária, de modo que qualquer estudante da rede municipal de ensino possa 
participar sem custos, se assim desejar.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
O projeto também prevê a anualidade das competições para maior efetividade dos seus resultados, 
ou seja, a cada ano o aluno terá a oportunidade de começar a participar ou de se empenhar para a 
melhoria do seu próprio resultado em relação a edição anterior.
Por fim, revoga a Lei Municipal nº 2.851/2018, que já previa a realização das olimpíadas de ma￾temática no Município, mas que passou pelas reformulações previstas na presente proposta.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

open original →