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materia nº 36/2024

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2024 RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº05/2024 de autoria da Mesa Diretora que FUNDAMENTAÇÃO: Os projetos de resolução, são de competência privativa do poder legislativo para elucidar as querelas em torno da interpretação e da aplicação das normas regimentais e instruções administrativas, tratando-se de matéria interna corporis.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T18:12:34.954234-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2024
RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº05/2024 de autoria da Mesa Diretora que
FUNDAMENTAÇÃO: Os projetos de resolução, são de competência privativa do poder legisla￾tivo para elucidar as querelas em torno da interpretação e da aplicação das normas regimentais e 
instruções administrativas, tratando-se de matéria interna corporis.
Quanto ao mérito, observa-se que o advento da nova Lei de Licitações nº14.133/2021, os procedi￾mentos de dispensa de licitação se tornaram, em vários casos, extremamente complexos e buro￾cráticos, por tal razão, tornou-se necessário possibilitar em alguns casos, a simplificação do pro￾cedimento de dispensa, trazendo a agilidade necessária à aquisição de produtos e serviços essen￾ciais ao andamento das atividades administrativas da Câmara Municipal.
Por tais razões, a Instrução Normativa SCLCS Nº 5/2023, necessita de passar por alguns aperfei￾çoamentos, aptos à adequação da situação acima mencionada.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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